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59 | II Série A - Número: 045 | 11 de Dezembro de 2014

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Artigo 8.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Artigo 131.º Impugnação em caso de autoliquidação GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADO

Artigo 133.º-A Impugnação com fundamento em matéria de classificação pautal, origem ou valor aduaneiro das mercadorias GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADO

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 Corpo do Artigo 8.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção Contra X X X APROVADO

Artigo 9.º Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias

Artigo 116.º Falta ou atraso de declarações  Proposta de alteração do PCP: Emenda do N.º 3 do Artigo 116.º do RGIT, constante do Artigo 9.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X X Abstenção Contra X X REJEITADA

 Proposta de alteração de PSD/CDS-PP: Emenda do N.º 3 do Artigo 116.º do RGIT, constante do Artigo 9.º da PPL GP PSD PS CDS-PP PCP BE Favor X X Abstenção X X X Contra APROVADA

 N.º 3 do Artigo 116.º do RGIT, constante do Artigo 9.º da PPL PREJUDICADO