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4 a€
recrutamento
e colocação
de marítimos
e, na !neJda
em
que selam
aplicávei,
para os
serviços públicos
de recru
lamen.tQ e
colocação
de marítimqs
deveriam incidir
sobre
os seguintes
pontos:
a) Os éxame
médicos os
docuniehtos
de identificaçãó
dos marítimos
e todas as ‘outras
formalidades atíe
estes
devedi satifazer
para obter
um emprego;
b) Manutencão,
reseitândo a
privacidade e
coïifidencia
lidade, de. registos
completos ‘e
detalhados,dos
marítimos
abrangidõs
pelo seu sistema
de recrutamento
e colocação,
os ‘quais devériam
incltiir no
mínimo, as
seguintes infor
maçõés:
« .
i) As qualificações
dos marítimos;
ii) Os registos
dos respetivos
serviços;
iii) Os dados
pessoais pertinentes
para o emprego
iv) Os dados
médicos
pertinentes
para o emprego;
c)A atualização
de listas dos
navios aos
quais os servi
ços de recrutamento
e colocação
fornecem marítimos
e a
garantia de
que existe
um meio de
contactar esses
serviços
a qualquer
momento, em
caso de urgência;
d) Os procedimentos
próprios para
assegurar que
os
serviços de
recrutamento e
colocação
dc marítimos,
ou
o se pessoal,
no exploram
os marítimos
quando estes
forem contratados
para bordo
de determinado
navio, ou
determinada
companhia;
e) Os procedimentos
adequados para
reduzir os liscos
de
exploração
dos marítimos
decorrentes
de eventuais dima
mentos por
conta da rêtribuiçãó
ou quaiucr
outra taÍ’saçâo
financeira
concl’aída
entre’ o armador
e os marítímos
e
tratada pelos
serviços de
recrutamento e
colocaçn;
f
A necessidade
de dar ‘a
conhecer de
forma’ clara
as
despesásue
os marítimos
deveriam
evéntuilinente
ter a
Seu cargo
durante o recrutamento;
g) A necSsidde
de assegurar
que.osmarltino
sejam
inforrnados
de todas as
condições
especiais
aplicáveis
ao trabalho para
que. vão ser,
contratados,
bem como
das
políticas adotadas
pelo armador
no que respeita
ao seu
emprego;
. ‘.

,
h) Os procedimentos
estabelecidos
para tratar os
casos
de incompetência
ou de indisciplina,
de acorde
com os
princípios de
equidade, a
legislação e a
prática nacionais
e, sç for ocaso,
as. convenções
coletivas;
.,
i) Os procedimentos
adequados
para assçgurar,
na me
dida do possível,
que todos os
certificados
e documentos
obrigatórios apresentados
pelos marítimos para
obtr um
emprego estão atualizados
e não foramobtidos
fraudulen
tamente e que
as referências
profissionais
são verificadas;
j) Os procedimentosadçquados
para assegurar
que os
pedidos de
informação ou
de aconselhamenlo
formulados
pelas pessoas
próximas dos
marítimcs.quando.
estes
estão
a bordo
são tratados
sem demora,
djiigenteiriente
esem
custas;
.
. .
k) A verificação
de que as
condições de
trabalho a berdo
dos..avios
em que QS
maiítimos sã
colocados estão
cm
conformidade
com as
convenções
col?tivas apiicveis
celebradas
entre um
armador e uma
organização
repre
sentatjva de marítimos
e, em princípio,
a colocação
de
127.
DAR II Série A / 183


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