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186 | II Série A - Número: 053S1 | 23 de Dezembro de 2014

c) O armador
e o marítimo
têm, cada um,
um original
assinado do
contrato de trabalho
marítimo;
d) São tomadas
medidas para
que os marítirpos,
in
cluindo ‘o cõmandante
do navio,
possam obter
‘a bordo,
sem dificuldade,
informaçôes
precias obrê
as condições
do seu emprego
e para que
os funcionários
da autbridàde
competente,
incluindo riosporto’s
em que o naviô
fçaes
cala, possam t.rnb’éni
aeder aessas
informações,
incluindo
a cópia do
contrato de
trabalho marítirno
e) Qualqüer
marftimoTeceba
um documeí’ito
com o
registo dos seus
trabalhds a
bordo do navio.
2 — Quando
o conirato de
trabalho marítimo
for cons
tituído por toda
ou parte de
uma convenção
coletiva, um
exemplar dessa
convenção
deve estar à
disposição a
bordo.
Quando o contrato
de trabalho
marítimo e as
convenções
coletivas aplicáveis
não forem
redigidos em
inglês, os
documentos a
seguir referidos
devem estar
à disposição
em
inglês, exceto em
navios afetos exclusivamente
a Irajetos
domésticos:
a) Um exemplar
do contrato
tipo;
b) As partes
da convenção
coletiva que
dão lugar a ins
peção pelo Estado
do porto de acordo
com as disposições
da regra 5.2
da presenteconvenção.
3 — O documeiito
referido na
alíriea e) do n.°
1 dapre
sente norma.não
contrn qualquer
apreciação da
qialidade
do trabalho
do niarítimo
nem qualquer
ipdic4çio da
sua
remuneração.
A legislaã&
nacional regula
a forma desse
documento,
as menções
que tem e o
niodo corqo estas
são jnscritas.
4 Qualqder
Membro
deve adotar
legislaçãõ indicando
as menções
a constar em
todos o
contratos de trabalho
marítimo regulados
pelo direito
nacional. O contrato
de
trabalho marítimo
contém em todos
os casos as
seguintes
indicações:
a) O nome completo,
a data de
nascimento ou-a
idade
e o local de
nascimento do
marítimo;
b) O nome e
o endereço
do armador;
. ‘
c) O local e a
data da celebração
do cOntrato de-trabalho
marítimo;
d A função
a que o. marítimo
deve ser afeto;
e) O montante
da remuneração
do marítimo,
ou a fór
mula eventualmente
utilizada
para o calcular:
f
As férias
anüais. ou a fórmula
eventuarnente
uii!izada
para as calcular,
g) O termo
do contrato e as
condições da
sua cessação,
nomeadamente:
i) Se ‘o contrato
for celebrado
por urna duração
indeter
minada, as condições
em que cada
parte o poderá denunciar
e o prazo
de aviso prévio,
o qual não
deve ser rnenor.para
o armador
do que para o
trabalhador;
- ii) Se o contrato
for celebrado
por urna duração
deter
minada, a data
do seu termo:
iii) Se o contrato
for celebrado para
urna viagem,
o porto
de destino
e o prazo findo
o qual o contrato‘lo marítimo
termina após
achegada ao
destino;
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DAR II Série A / 185


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