O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

441 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

2 - A sociedade gestora de fundos de capital de risco e a sociedade de investimento em capital de risco deve rever regularmente os serviços prestados por cada subcontratado. 3 - Não podem ser subcontratadas funções de gestão de carteiras ou de riscos: a) Com o depositário ou num seu subcontratado; b) Com qualquer outra entidade cujos interesses possam entrar em conflito com os interesses da sociedade ou dos participantes do organismo de investimento em capital de risco, a menos que essa entidade tenha separado funcional e hierarquicamente o desempenho das suas funções de gestão de carteiras ou de riscos de outras funções potencialmente conflituosas e que os potenciais conflitos de interesses tenham sido devidamente identificados, geridos, controlados e divulgados aos participantes do organismo de investimento em capital de risco. 4 - A responsabilidade da sociedade gestora de fundos de capital de risco e da sociedade de investimento em capital de risco perante o organismo de investimento em capital de risco e os seus participantes não é prejudicada pelo facto de a sociedade ter subcontratado funções num terceiro nem por qualquer outra subcontratação.
5 - A sociedade gestora de fundos de capital de risco e a sociedade de investimento em capital de risco não podem subcontratar as suas funções de tal modo que, em termos concretos, esvaziem a sua atividade e deixem de poder ser consideradas como entidades responsáveis pela gestão e se transformem num mero endereço postal. 6 - O terceiro pode subcontratar quaisquer funções que lhe tenham sido subcontratadas pelas sociedades gestoras de fundos de capital de risco e pelas sociedades de investimento em capital de risco, desde que sejam satisfeitas, além das condições estabelecidas no n.º 1, as seguintes condições: a) A sociedade ter dado o seu consentimento prévio à subcontratação;