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437 | II Série A - Número: 059 | 15 de Janeiro de 2015

3 - As sociedades gestoras de fundos de capital de risco e as sociedades de investimento em capital de risco estabelecem sistemas adequados de gestão de riscos que permitam identificar, medir, gerir e acompanhar de forma apropriada todos os riscos relevantes para a estratégia de investimento de cada organismo de investimento em capital de risco e a que cada organismo esteja ou possa vir a estar exposto. 4 - A avaliação da qualidade creditícia dos ativos dos organismos de investimento em capital de risco não deve basear-se exclusiva ou automaticamente em notações de risco emitidas por agências de notação de risco, na aceção da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1060/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro.
5 - As sociedades gestoras de fundos de capital de risco e as sociedades de investimento em capital de risco devem rever os seus sistemas de gestão de riscos com frequência suficiente, pelo menos uma vez por ano, e adaptá-los sempre que necessário. 6 - As sociedades gestoras de fundos de capital de risco e as sociedades de investimento em capital de risco devem, pelo menos: a) Cumprir regularmente o dever de devida diligência (due diligence), de forma apropriada e documentando-o, nos investimentos efetuados em nome do organismo de investimento em capital de risco, de acordo com a estratégia de investimento e com o perfil de risco do mesmo; b) Assegurar que os riscos associados a cada posição de investimento do organismo de investimento em capital de risco e o seu efeito global na respetiva carteira possam ser corretamente identificados, medidos, geridos e acompanhados de forma permanente, inclusivamente através da utilização de técnicas adequadas de teste de esforço; c) Assegurar que o perfil de risco do organismo de investimento em capital de risco seja coerente com a sua dimensão, com a estrutura da sua carteira de ativos e com os seus objetivos e estratégias de investimento, definidos no respetivo regulamento de gestão.