O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que a Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª) – “Financiamento dos sobrecustos de transporte relativo aos combustíveis comercializados na Madeira, decorrente da obrigatoriedade de cumprimento do princípio da continuidade territorial, colocado em causa com o aumento do IVA e do ISP na Madeira” reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de fevereiro de 2015.
O Deputado Autor do Parecer, Hugo Velosa — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência do Grupo Parlamentar do BE.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª) (ALRAM) Financiamento dos sobrecustos de transporte relativo aos combustíveis comercializados na Madeira, decorrente da obrigatoriedade de cumprimento do princípio da continuidade territorial, colocado em causa com o aumento do IVA e do ISP na Madeira.

Data de admissão: 23 de agosto de 2012.
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Joana Figueiredo (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Maria Leitão (DILP).

Data: 18 de setembro de 2012.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 91/XII (1.ª), com o objetivo de introduzir a obrigatoriedade de financiamento, por parte da República Portuguesa, dos sobrecustos de transporte dos combustíveis na Região Autónoma da Madeira que afetam a fórmula de fixação dos respetivos preços.
Considera a Assembleia Legislativa desta Região Autónoma que o aumento das taxas do IVA e do ISP para Consultar Diário Original