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54 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada a consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), apurámos a existência de uma iniciativa legislativa sobre matéria conexa, pendente também na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública: a Proposta de Lei n.º 90/XII (1.ª) (ALRAM) – Altera o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março – Diminui a taxa normal do Imposto sobre o Valor Acrescentado a aplicar na Região Autónoma da Madeira.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Nos termos do disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, deverá ser promovida, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a apreciação das iniciativas legislativas que versem “matçria respeitante ás regiões autónomas”. O pedido de parecer foi efetuado aos órgãos de governo ao Governo das Regiões Autónomas em 13 de setembro de 2012. Os pareceres resultantes destas consultas serão publicitados na página internet da proposta de lei.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa deverá acarretar, em caso de aprovação, um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, uma vez que será este a suportar os sobrecustos resultantes do transporte de combustíveis comercializados na Madeira, estando prevista a sua entrada em vigor, em caso de aprovação, apenas no ano seguinte ao da sua publicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 271/XII (4.ª) (PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 65/2003, DE 23 DE AGOSTO, EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO-QUADRO N.º 2009/299/JAI, DO CONSELHO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE ALTERA AS DECISÕES-QUADRO N.OS 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI E 2008/947/JAI, E QUE REFORÇA OS DIREITOS PROCESSUAIS DAS PESSOAS E PROMOVE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO NO QUE SE REFERE ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA AUSÊNCIA DO ARGUIDO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória A Proposta de Lei n.º 271/XII (4.ª) do Governo foi admitida em 14 de janeiro de 2015, tendo baixado no mesmo dia, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer.