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57 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Proposta de Lei n.º 271/XII (4.ª) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 2 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 e n.º 2 do artigo 124.º do RAR. 2. A iniciativa encontra-se também em conformidade com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto (lei formulário).
3. A iniciativa legislativa em apreço promove a primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, relativa ao regime do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.os 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI.
4. A proposta de lei decorre, nomeadamente, da necessidade de transpor para o direito interno o ora previsto na Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, introduzindo no respetivo regime jurídico «os fundamentos de recusa de execução de um mandado de detenção europeu, quando se tenha verificado julgamento na ausência do arguido», e deste modo «reforçando os direitos processuais e promovendo a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que respeita às decisões proferidas na ausência do arguido» 5. Aguardam-se ainda os pareceres solicitados ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.
6. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 271/XII (4.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 4 de fevereiro de 2015.
O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de lei n.º 271/XII (4.ª) (GOV) Procede à primeira alteração à Lei n.º 65/2003, de 23 de agosto, em cumprimento da Decisão-Quadro n.º 2009/299/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro n.os 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido.
Data de admissão: 14 de janeiro de 2015 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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