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62 | II Série A - Número: 070 | 4 de Fevereiro de 2015

motivos da sua salvaguarda. Constata-se que existe uma agilização da entrega do indivíduo no espaço penal europeu e uma racionalização geral dos procedimentos.
RODRIGUES, Anabela Miranda – O direito penal europeu emergente. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
435 p. ISBN 978-972-32-1574-8. Cota: 12.06.8 - 835/2008 Resumo: Na primeira parte deste livro, a autora começa por apresentar a possibilidade e a necessidade de uma dogmática penal e de uma política criminal europeia, analisando de seguida a construção do espaço penal europeu e do direito penal europeu emergente. Na segunda parte são apresentados textos sobre várias temáticas, dentre os quais destacamos, pela sua pertinência, os textos intitulados: «O mandado de detenção europeu - na via da construção de um sistema penal europeu: um passo ou um salto?», «Report from Portugal to the FIDE XXI Congress: Criminal Law in the European Union: a Giant Leap or a Small Step?», que abordam questões relativas ao mandado de detenção europeu.
 SOLTOSKI JÚNIOR, Mário Elias – O controlo da dupla incriminação e o mandado de detenção europeu.
Revista portuguesa de ciência criminal. Lisboa. ISSN 0871-8563. A. 16, N.º 3 (jul./set. 2006), p. 475-494.
Cota: RP- 514 Resumo: Defende-se que o caminho até aqui percorrido no sentido do reconhecimento mútuo não é suficiente para a criação do espaço penal europeu, sendo necessário trilhar o caminho da harmonização. Refere-se que a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo pode implicar o risco de obrigar alguns Estados-membros a aplicar procedimentos penais que protegem menos os direitos fundamentais. Por outro lado, a harmonização atenua as diferenças entre os sistemas jurídicos, facilitando a implementação do reconhecimento mútuo. Assim, considera-se que o mandado de detenção europeu, enquanto instrumento de cooperação internacional, não pode ser baseado apenas na confiança mútua, mas deve integrar as duas vias de forma complementar.
 VALENTE, Manuel Monteiro Guedes – Do mandado de detenção europeu. Coimbra: Almedina, 2006.
395 p. ISBN 972-40-2931-X. Cota: 12.06.8 - 858/2006 Resumo: Nesta sua tese de mestrado, o autor debate questões relacionadas com o mandado de detenção europeu, analisando, nomeadamente, o princípio do reconhecimento mútuo e os direitos e garantias dos cidadãos à luz do mandado de detenção europeu em Portugal, quer ao nível dos direitos e garantias em geral quer ao nível dos direitos e garantias em especial. São ainda referidos os motivos da não execução do mandado de detenção europeu com maior relevo no direito português, a saber: os princípios da dupla incriminação, do ne bis in idem, da especialidade e do respeito dos direitos fundamentais.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Em 15 e 16 de outubro de 1999, o Conselho Europeu reuniu em sessão extraordinária, em Tampere12, para debater a criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça na União Europeia. O Conselho defendeu, entre um conjunto de decisões, um maior reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a necessária aproximação da legislação facilitariam a cooperação entre as autoridades e a proteção judicial dos direitos individuais. O Conselho Europeu subscreve o princípio do reconhecimento mútuo que, na sua opinião, se deve tornar a pedra angular da cooperação judiciária na União, tanto em matéria civil como penal.
Este princípio deverá aplicar-se às sentenças e outras decisões das autoridades judiciais. O Conselho Europeu sustentou que o procedimento formal de extradição deveria ser abolido entre os Estados-membros no que diz respeito às pessoas julgadas à revelia cuja sentença já tenha transitado em julgado e substituído por uma simples transferência dessas pessoas, bem como a possibilidade de estabelecer procedimentos de extradição acelerados, sem prejuízo do princípio do julgamento equitativo, convidando a Comissão a apresentar propostas sobre esta matéria à luz da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.
Neste contexto, o Conselho Europeu solicitou ao Conselho e à Comissão que adotassem um programa legislativo tendo em vista a implementação do princípio do reconhecimento mútuo. No âmbito deste programa, deverão igualmente ser iniciados trabalhos sobre um título executório europeu e sobre os aspetos do direito processual relativamente aos quais se consideram necessárias normas mínimas comuns para facilitar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo, no respeito dos princípios jurídicos fundamentais dos Estadosmembros. 12 Pode consultar as conclusões do Conselho Europeu.