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1126 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

b) Desenvolvimento de estratégias setoriais à luz da política nacional de transportes (incluindo disposições regulamentares para a melhoria do equipamento técnico e das frotas de transporte, a fim de respeitar as normas internacionais mais rigorosas) para os transportes rodoviários, ferroviários, de navegação interior, aéreos, marítimos e intermodais, incluindo os calendários e as etapas para a aplicação, as responsabilidades administrativas, bem como os planos de financiamento;

c) Desenvolvimento da rede multimodal de transportes ligada à Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e melhoria da política de infraestrutura, para melhor identificar e avaliar os projetos de infraestrutura nos diversos modos de transporte. Desenvolvimento de estratégias de financiamento centradas na manutenção, nas limitações da capacidade e infraestruturas de ligação, bem como ativação e promoção da participação do setor privado nos projetos de transportes, tal como estabelecido no anexo XXXIII do presente Acordo.

d) Adesão às organizações e a acordos internacionais em matéria de transporte pertinentes, incluindo procedimentos destinados a garantir a aplicação rigorosa e o cumprimento efetivo dos acordos e convenções sobre transportes internacionais; e) Cooperação científica e técnica e intercâmbio de informação para efeitos do desenvolvimento e aperfeiçoamento de tecnologias, tais como os sistemas de transporte inteligentes;

f) Promoção do recurso a sistemas de transporte inteligentes e tecnologia da informação na gestão e operação de todos os modos de transporte, bem com apoio à intermodalidade e à cooperação na utilização de sistemas espaciais e aplicações comerciais que facilitem o transporte.
II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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