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1127 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 413 ARTIGO 370.º

Deve manter-se um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo capítulo 7 do título V (Cooperação económica e setorial) do presente Acordo.

CAPÍTULO 8

ESPAÇO

ARTIGO 371.º

1. As Partes devem promover uma cooperação reciprocamente vantajosa no domínio da investigação espacial civil e das aplicações espaciais, sobretudo nas seguintes áreas: a) Sistemas Globais de navegação por satélite;

b) Observação da Terra e vigilância global;

c) Ciência e exploração do Espaço; d) Tecnologias espaciais aplicadas, incluindo tecnologia de propulsão e lançadores.