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1130 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 375.º

1. Esta cooperação deve ter em conta o atual quadro formal de cooperação instituído pelo Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia, bem como o objetivo da Ucrânia de aproximação progressiva à política e legislação da UE em matéria de ciência e tecnologia.

2. A cooperação entre as Partes deve ter por objetivo facilitar o envolvimento da Ucrânia no Espaço Europeu da Investigação.

3. A cooperação ajudará a Ucrânia a proceder à reforma e reorganização do seu sistema de gestão da ciência e das suas instituições de investigação (incluindo o estímulo da sua capacidade no domínio da investigação e do desenvolvimento tecnológico) a fim de apoiar o desenvolvimento de uma economia competitiva e da sociedade do conhecimento. ARTIGO 376.º

A cooperação incluirá, especialmente:

a) Intercâmbio de informações sobre as respetivas políticas científicas e tecnológicas;

b) Participação no próximo Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE (Horizonte 2020);

c) Execução conjunta dos programas científicos e das atividades de investigação; II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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