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1135 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 421 CAPÍTULO 12

SERVIÇOS FINANCEIROS

ARTIGO 383.º

Cientes de que é necessário um conjunto eficaz de regras e práticas em matéria de serviços financeiros para estabelecer uma economia de mercado que funcione plenamente, e a fim de incentivar as trocas comerciais entre as Partes, estas acordam em cooperar no domínio dos serviços financeiros, com o objetivo de:

a) Apoiar o processo de adaptação da regulamentação relativa aos serviços financeiros às necessidades de uma economia de mercado aberta;

b) Assegurar a proteção eficaz e adequada dos investidores e outros consumidores de serviços financeiros;

c) Garantir a estabilidade e a integridade do sistema financeiro global;

d) Promover a cooperação entre os diferentes intervenientes do sistema financeiro, incluindo as autoridades reguladoras e de supervisão;

e) Garantir uma supervisão independente e eficaz.