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1133 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 419 c) Simplificar e racionalizar a regulamentação e as práticas regulamentares, com especial ênfase no intercâmbio de boas práticas no que respeita a técnicas regulamentares, incluindo os princípios da UE;

d) Incentivar o desenvolvimento da política de inovação através do intercâmbio de informações e boas práticas no domínio da comercialização da investigação e desenvolvimento (incluindo instrumentos de apoio a empresas de base tecnológica em fase de arranque), criação de clusters e acesso ao financiamento;

e) Promover contactos mais frequentes entre as empresas da UE e da Ucrânia e entre estas empresas e as autoridades da Ucrânia e da UE;

f) Apoiar a instituição de iniciativas destinadas a promover as exportações na Ucrânia;

g) Facilitar a modernização e reestruturação da indústria da Ucrânia e da UE em determinados setores.

ARTIGO 380.º

Deve manter-se um diálogo regular sobre as questões abrangidas pelo capítulo 10 do título V (Cooperação económica e setorial) do presente Acordo. Este diálogo contará com a participação de representantes das empresas da UE e da Ucrânia.