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1137 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/pt 423 CAPÍTULO 13

DIREITO DAS SOCIEDADES, GOVERNO DAS SOCIEDADES, CONTABILIDADE E AUDITORIA

ARTIGO 387.º

1. Reconhecendo a importância de um conjunto eficaz de regras e práticas nos domínios do direito das sociedades, do governo das sociedades, da contabilidade e da auditoria para estabelecer uma economia de mercado que funcione plenamente e incentivar o comércio, as Partes acordam em cooperar no que diz respeito:

a) À proteção dos acionistas, credores e outras partes interessadas, em consonância com a legislação da UE neste domínio, conforme especificado no anexo XXXIV do presente Acordo;

b) À introdução das normas internacionais pertinentes a nível nacional e à aproximação progressiva à legislação da UE no domínio da contabilidade e auditoria, conforme especificado no anexo XXXV do presente Acordo;

c) À prossecução do desenvolvimento da política relativa ao governo das sociedades em consonância com normas internacionais, bem como à aproximação progressiva às regras e recomendações da UE neste domínio, conforme especificado no anexo XXXVI do presente Acordo.

2. As Partes devem ter por objetivo o intercâmbio de informações e conhecimentos especializados sobre os sistemas em vigor e as novas evoluções relevantes nestes domínios.
Além disso, as Partes devem procurar melhorar o intercâmbio de informações entre o registo nacional da Ucrânia e os ficheiros de empresas dos Estados-Membros da UE.