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15 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

EU/UA/P1/pt 13 2. As expressões "respetivos navios" e "respetivos navios-fábrica" referidas no n.º 1, alíneas f) e g), aplicam-se apenas aos navios e aos navios-fábrica:

a) que estejam matriculados ou registados num Estado-Membro da União Europeia ou na Ucrânia;

b) que arvorem o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia ou da Ucrânia;

c) que sejam propriedade, pelo menos em 50 por cento, de nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou da Ucrânia, ou de uma sociedade com sede num desses Estados, cujo gerente ou gerentes, presidente do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal e a maioria dos membros desses conselhos sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou da Ucrânia e em que, além disso, no que respeita às sociedades em nome coletivo e às sociedades de responsabilidade limitada, pelo menos metade do capital seja detido por esses Estados, por entidades públicas ou por nacionais dos referidos Estados;

d) cujo comandante e oficiais sejam nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou da Ucrânia,

e

e) cuja tripulação seja composta, pelo menos em 75 por cento, de nacionais dos Estados-Membros da União Europeia ou da Ucrânia.