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18 | II Série A - Número: 072S2 | 6 de Fevereiro de 2015

ARTIGO 7.º

Operações de complemento de fabrico ou de transformação insuficientes

1. Sem prejuízo do n.º 2 do presente artigo, consideram-se insuficientes para conferir o caráter de produto originário, independentemente de estarem ou não satisfeitas as condições do artigo 6.º do presente Protocolo, as seguintes operações de complemento de fabrico ou de transformação:

a) manipulações destinadas a assegurar a conservação dos produtos no seu estado inalterado durante o transporte e a armazenagem;

b) fracionamento e reunião de volumes;

c) lavagem, limpeza; extração de pó, remoção de óxido, de óleo, de tinta ou de outros revestimentos;

d) passagem a ferro ou prensagem de têxteis;

e) operações simples de pintura e de polimento;

f) operações de descasque, de branqueamento total ou parcial, de polimento e de glaciagem de cereais e de arroz;

g) operações de adição de corantes ou de formação de açúcar em pedaços; moagem parcial ou total de açúcar cristal;

II SÉRIE-A — NÚMERO 72
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