O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

637 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

EU/GE/Anexo XIX/pt 4 consultivos e as soluções propostas pelo mediador, na data dessa declaração.

SECÇÃO 2

EXECUÇÃO

ARTIGO 6.º

Execução de uma solução mutuamente acordada

1. Quando as Partes acordam numa solução, cada Parte deve tomar, dentro dos prazos acordados, as medidas necessárias para a execução da solução mutuamente acordada. 2. A Parte que toma as medidas de execução deve informar a outra Parte, por escrito, das medidas ou decisões tomadas para executar a solução mutuamente acordada. SECÇÃO 3

DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 7.º

Confidencialidade e relação com a resolução de litígios

1. Salvo acordo em contrário das Partes, e sem prejuízo do artigo 5.º, n.º 6, do presente anexo, todas as etapas do procedimento, incluindo eventuais pareceres consultivos ou soluções propostas, são confidenciais. No entanto, qualquer Parte pode divulgar ao público que decorre um processo de mediação. 2. O procedimento de mediação não prejudica os direitos e obrigações que incumbem às Partes ao abrigo das disposições em matéria de resolução de litígios do capítulo 14 (Resolução de litígios) do título IV (Comércio e matérias conexas) do presente Acordo ou quaisquer outros acordos.

3. Não são necessárias consultas ao abrigo do capítulo 14 (Resolução de litígios) do título IV (Comércio e matérias conexas) do presente Acordo, antes de dar início ao procedimento de mediação. No entanto, uma Parte deve normalmente recorrer a outras formas de cooperação ou disposições em matéria de consultas do presente Acordo, antes de dar início ao processo de mediação.

4. As Partes não devem usar como fundamento nem apresentar como elemento de prova nos procedimentos de resolução de litígios ao abrigo do presente Acordo ou quaisquer outros acordos, nem o painel deve tomar em consideração: