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639 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

EU/GE/Anexo XX/pt 1 ANEXO XX

REGRAS PROCESSUAIS PARA A RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Disposições gerais

1. No capítulo 14 (Resolução de litígios) do título IV (Comércio e matérias conexas) do presente Acordo e no âmbito dessas regras, entende-se por:

a) "consultor", uma pessoa encarregada por uma das Partes de prestar serviços de consultoria ou assistência a essa Parte no âmbito de um procedimento arbitral;

b) "árbitro", um membro do painel de arbitragem constituído nos termos do artigo 249.º do presente Acordo; c) "assistente", uma pessoa que, em conformidade com as condições de nomeação de um árbitro, realiza uma investigação ou presta apoio a esse árbitro1;

d) "Parte requerente", qualquer Parte que requeira a constituição de um painel de arbitragem nos termos do artigo 248.º do presente Acordo;

e) "Parte requerida", a Parte que se alegue estar a violar as disposições referidas no artigo 245.º do presente Acordo; f) "painel de arbitragem", um painel constituído nos termos do artigo 249.º do presente Acordo;

g) "representante de uma das Partes", um funcionário ou qualquer pessoa nomeada por um departamento ou organismo do Estado ou por qualquer outra entidade pública de uma das Partes, que representa a Parte para efeitos de um litígio ao abrigo do presente Acordo; h) "dia", um dia de calendário.

2. A Parte requerida é responsável pela gestão logística do processo de resolução de litígios, designadamente pela organização das audições, salvo acordo em contrário. As Partes devem partilhar as despesas decorrentes dos aspetos organizacionais, incluindo a remuneração e as despesas dos árbitros.

Notificações

3. As Partes no litígio e o painel de arbitragem devem transmitir todos os pedidos, pareceres, comunicações escritas ou qualquer outro documento por correio eletrónico à outra Parte e, no que se refere às observações escritas e pedidos no contexto de arbitragem, a cada um dos árbitros. O painel de arbitragem deve também fazer circular os documentos entre as Partes por correio eletrónico. Salvo prova em contrário, uma mensagem por correio eletrónico é considerada como recebida no mesmo dia do seu envio. Se qualquer dos documentos comprovativos for superior a 10 megabytes, deve ser fornecido noutro formato eletrónico à 1 Cada árbitro não deve designar mais de um assistente.