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686 | II Série A - Número: 077 | 16 de Fevereiro de 2015

EU/GE/Anexo XXVIII/pt 3

Calendário: as disposições desta diretiva devem ser aplicadas para as sociedades anónimas no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. A aplicação prevista dessa diretiva a outros tipos de sociedades será clarificada e uma decisão final será submetida à apreciação do Conselho de Associação no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade

Calendário: as disposições deste regulamento devem ser aplicadas para as sociedades anónimas no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo.
A aplicação prevista desse regulamento a outros tipos de sociedades será clarificada e uma decisão final será submetida à apreciação do Conselho de Associação no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas

Calendário: as disposições desta diretiva devem ser aplicadas para as sociedades anónimas no prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. A aplicação prevista dessa diretiva a outros tipos de sociedades será clarificada e uma decisão final será submetida à apreciação do Conselho de Associação no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente Acordo. Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2008, relativa ao controlo de qualidade externo dos revisores oficiais e sociedades de revisores oficiais que procedem à revisão das contas de entidades de interesse público (2008/362/CE) Calendário: não aplicável.

Recomendação da Comissão, de 5 de junho de 2008, relativa à limitação da responsabilidade civil dos revisores oficiais de contas e das sociedades de revisores oficiais de contas (2008/473/CE)

Calendário: não aplicável.

Governo das empresas

Princípios da OCDE sobre o governo das empresas

Calendário: não aplicável.

Recomendação da Comissão, de 14 de dezembro de 2004, relativa à instituição de um regime adequado de remuneração dos administradores de sociedades cotadas (2004/913/CE)

Calendário: não aplicável.