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59 | II Série A - Número: 079S1 | 18 de Fevereiro de 2015

N.º 2 Corpo Na redação das propostas de alteração do PS Rejeitado com votos contra do PSD e do CDS-PP, abstenção do PCP e do BE a favor do PS Na redação da PPL 246/XII (4.ª) Aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenção do PS e contra do BE

Alínea a) Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PCP e contra do BE e do PS Na redação da PPL 246/XII (4.ª) Prejudicado

Alínea b) Na redação da PPL 246/XII (4.ª) Aprovado com votos a favor do PSD e do CDS-PP, abstenção do PS e do PCP e contra do BE N.º 3 Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP Aprovados com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e contra do BE e do PS Na redação da PPL 246/XII (4.ª) Prejudicado

N.º 4 Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP Aprovados com votos a favor do PSD, do PCP e do CDS-PP e contra do PS e do BE Na redação da PPL 246/XII Prejudicado

N.º 5 Na redação da PPL 246/XII (4.ª) Aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP e contra do BE (Corresponde ao n.º 4 da PPL)

O PS apresentou, sobre este artigo, a seguinte declaração de voto: O regime de isenções configurado carece de coerência e coloca problemas (dificilmente ultrapassáveis) de burocratização dos procedimentos de prova do preenchimento dos registos legais: a) Os procedimentos são remetidos para regulamentação da lei; b) Remete-se para as entidades gestoras a configuração dos sistemas de certificação; c) Ignora-se que as entidades certificadoras não têm presença territorial uniforme; d) São ignorados também os custos do envio em suporte de papel e postos de correio dos pedidos e os custos da resposta; e) Obriga-se ao procedimento de certificação entidades cuja natureza (forças armadas, forças de segurança, etc.) dispensa verificação; f) Confere às entidades gestoras poderes de recusa (vj em relação às forças armadas) injustificáveis; g) Funda o sistema de certificação num conflito de interesses: são as entidades “prejudicadas” pelas isenções que “apreciam” o pedido de isenções.

Artigo 5.º

N.os 1, 2 e 3 Na redação das propostas de alteração do PSD e do CDS-PP