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35 | II Série A - Número: 084 | 25 de Fevereiro de 2015

a) [»] b) [»] c) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho científico ou técnico-científico, o conselho pedagógico e o conselho consultivo; d) [»] e) [»] f) [»] g) [»] h) [»]”

Artigo 3.º Aditamentos à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

São aditados os artigos 95.º-A, 95.º-B e 100.º-A à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, com a seguinte redação:

“Artigo 95.ª-A Composição do Senado

1 - O senado integra, por inerência: a) O reitor e vice-reitores ou presidente e vice-presidentes; b) Os presidentes ou diretores das unidades orgânicas; c) Os presidentes dos órgãos científicos e pedagógicos das unidades orgânicas; d) Membros de outros órgãos da instituição ou das unidades orgânicas definidos nos respetivos estatutos.

2 – O senado integra ainda representantes dos docentes e investigadores, dos estudantes e dos funcionários não-docentes e não-investigadores na proporção referida no artigo 81.º, eleitos diretamente por cada corpo ou através do conselho geral, nos termos a definir nos estatutos e de forma a assegurar a representação proporcional de todas as unidades orgânicas. 3 – Integram ainda o senado, sem direito de voto, representante de cada Associação de Estudantes da instituição e das unidades orgânicas.

Artigo 95.º-B Competência do Senado

1 – Com vista a assegurar a coesão da instituição e a participação de todas as unidades orgânicas na sua gestão e a favorecer a reflexão e o diálogo no interior da comunidade académica, o Senado é o órgão de consulta obrigatória do reitor ou presidente nas matérias referidas na lei e nos estatutos.
2 – Sem prejuízo de outras matérias que vierem a ser definidas nos estatutos, compete ao Senado pronunciar-se sobre: a) O orçamento e o plano de atividades; b) Os projetos de regulamentos internos; b) A fixação do valor das propinas correspondentes aos diferentes ciclos de estudos e outros cursos ministrado na instituição; d) A fixação do numerus clausus; e) O calendário escolar e os horários das tarefas letivas e dos exames; h) A fixação das taxas de quaisquer serviços prestados pela instituição; j) Qualquer outro assunto que o Reitor ou Presidente entenda submeter-lhe.

3 – Compete ainda ao Senado Académico: