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177 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

 O referido diploma determina ainda que o Estado e a administração local podem fundar um Centro de transportes públicos Regional (Regional Public Transport Centre), organização sem fins lucrativos nos quais possuem participação maioritária e à qual fornecem os fundos e recursos materiais necessários para o desempenho das funções para as quais foram criados;  A função de um centro regional de transportes públicos consiste em assegurar que os residentes em território referenciado pelos seus fundadores, independentemente da divisão administrativa do território em questão, possuem serviços favoráveis e económicos de transporte público baseado numa rede integrada com rota, horários e um sistema de bilhete integrado coordenado.

Ministry of Economic Affairs and Communications:  Elaborar e implementar um plano de desenvolvimento do transporte público nacional de longo prazo e os subprogramas dos mesmos;  Efetuar pesquisas de transportes públicos nacionais;  Elaborar rotas de transporte público nacional, estabelecer os requisitos para o procedimento de definição dos horários para as linhas nacionais e internacionais de longa distância e processo de submissão, revisão, alteração e aprovação dos horários, tendo em conta os horários das linhas locais e as propostas dos governos locais em causa;  Elaborar uma metodologia obrigatória para o cálculo dos volumes de trabalho e de serviços no transporte público para ser usado por agências e operadoras governamentais estaduais e locais, normas para o nível de serviço inter-regional, serviços regulares públicos e normas recomendadas para os serviços regulares públicos locais;  Elaborar propostas para o estabelecimento de tarifas por quilómetro e os preços dos bilhetes de transporte para os serviços regulares públicos;  Organizar a supervisão da execução dos contratos de serviço público e contratos de direito público celebrado pelo Ministério.

Quanto ao contrato de serviço público de transporte de passageiros, o Capítulo 3 do diploma em análise apresenta a definição das suas obrigações (§9), determina a forma do contrato de serviço público (§10) e identifica as operações suscetíveis de realização de contrato de serviço público (§11).
Assim, e quanto à definição das suas obrigações, considera-se serviço público de transportes uma obrigação assumida por uma transportadora para organizar serviços públicos regulares remunerados com base em interesses comerciais das operadoras em tal volume e sob tais condições, conforme solicitado pelo Estado ou por um governo local.
A obrigação de serviço público inclui a operação, transporte e aplicação de tarifas, sendo entendido por operação, a obrigação imposta às operadoras de fornecimento de serviços contínuos de transportes públicos de alta qualidade e, se necessário, serviços adicionais, bem como a obrigação de devolver em condições de bom funcionamento os veículos de transporte público e as instalações existentes nas rotas, transferidos para a transportadora numa base contratual, após o seu termo.
Transporte significa uma obrigação imposta às transportadoras para o transporte de passageiros, nos termos e condições e para as tarifas prescritos por um contrato de transporte, e, finalmente, a aplicação de tarifas constitui uma obrigação imposta aos operadores de aplicar, para determinadas categorias de passageiros, mercadorias ou em determinadas linhas, tarifas estabelecidos ou aprovados pelo Estado ou por um órgão do governo local. Esta obrigação está dependente do pagamento das indemnizações compensatórias previstas pelo adjudicante.

Quanto ao contrato de serviço público, deve o mesmo determinar:  A obrigação de serviço público, que inclui a lista de linhas a realizar juntamente com o cálculo da distância a ser percorrida na rota e os custos calculados de serviços de transporte por entradas de despesas, e as bases do procedimento para o pagamento de subsídios a serviços públicos regulares;  O fornecimento de veículos de transporte público e as instalações de linha para a prestação de serviços e requisitos relativos à utilização de transporte e retorno dos mesmos;