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178 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

 As disposições relativas aos procedimentos de caducidade, rescisão e alteração do contrato;  O período de vigência do contrato;  As condições de segurar os passageiros e bens;  Penalidades;  Outros termos e condições.
 A duração do contrato de serviço público é estabelecida por um período não superior a dez anos, renováveis.
 Os passageiros podem ser transportados nas linhas seguintes, com base num contrato de serviço público:  Linhas ferroviárias, com exceção dos comboios internacionais;  Linhas de autocarros locais e tróleis;  Navio, navio pequeno e linhas de ferry que liguem o continente estónio com as ilhas e pequenas ilhas;  Rotas aéreas que ligam o continente estónio com as ilhas;  Linhas de autocarros de longa distância, exceto as linhas internacionais.

A Estónia aderiu ao movimento internacional Free public transport, também designado por free public transit ou zero-fare public transport.
Assim, em janeiro de 2013, Tallinn tornou-se a primeira capital europeia a oferecer transportes públicos gratuitos aos seus residentes e ainda a estudantes e passageiros com mais de 65 anos, ao abrigo do Regulamento Municipal n.º 214. Para poderem usufruir deste sistema, os residentes é necessário adquirir um passe (Public Transport Card), e personalizá-lo no posto de venda ou via internet, não requerido para crianças em idade pré-escolar.
Os não residentes devem entrar no transporte público usando a porta da frente, para comprar bilhete válido para uma viagem ao condutor, optar por um passe (Public Transport Card) e carregá-lo ou ainda adquiri um eticket.
A cidade de Tartu oferece, desde fevereiro de 2013, transportes públicos gratuitos a cidadãos residentes que tenham mais de 65 anos, famílias com quatro ou mais filhos menores de 18 anos e para acompanhantes de deficientes. Para além disso, oferece descontos a estudantes e reformados.

FRANÇA A localização e o raio geográfico dos serviços de transportes públicos são determinantes nas competências das diferentes divisões territoriais: regiões, departamentos, municípios e seus agrupamentos, conforme as disposições da Loi n.º 82-1153, du 30 décembre 1982, loi d’orientation des transports intçrieurs (LOTI), considerada como o ato fundador da organização dos transportes públicos em França. A LOTI distingue os transportes públicos urbanos assegurados pelos municípios e seus agrupamentos, dos transportes públicos interurbanos, geridos pelos departamentos e as regiões.
Financiamento dos transportes públicos As Autorités organisatrices de transports urbains (AOTU) beneficiam, desde 1971, de um imposto especificamente destinado ao financiamento dos transportes públicos urbanos: o versement transport (VT). Os departamentos e as regiões não beneficiam de este recurso; o financiamento dos transportes interurbanos opera-se principalmente através de subvenções do orçamento da coletividade territorial autoridade responsável dos transportes.
Instituído em 1971 (Loi n.º 71-559, du 12 juillet 1971, relativa à obrigação de certos trabalhadores de Paris e dos departamentos limítrofes ao pagamento de um imposto destinado aos transportes públicos da região parisiense) para a região de Île-de-France [composta de 8 departamentos] e alargado em 1973 (Loi n.º 73-640, du 11 juillet 1973, que autoriza alguns municípios e estabelecimentos públicos a instituir um pagamento destinado aos transportes públicos, revogada pela Loi n.º 96-142, du 21 février 1996, relativa à parte legislativa do Code général des collectivités territoriales) ao conjunto dos AOTU, o versement transport constitui uma das soluções para fazer face à crise dos transportes públicos urbanos dos anos 60. 4 Documento em estónio. Não foi encontrada versão traduzida do mesmo.