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175 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

serviço inter-regional, serviços regulares públicos e normas recomendadas para os serviços regulares públicos locais;  Elaborar propostas para o estabelecimento de tarifas, bem como os preços dos bilhetes de transporte para os serviços regulares públicos.

Quanto ao contrato de serviço público de transporte de passageiros, o Capítulo 2 do diploma em apreço procede à definição das suas obrigações, determinando que o serviço público de transportes é uma obrigação assumida por uma companhia para organizar serviços públicos regulares em número e condições solicitadas pelo governo ou administração regional e/ou local.
A obrigação de serviço público inclui a operação, transporte e aplicação de tarifas, a coordenação entre companhias que operem na mesma região, bem como a aquisição de equipamento ou o serviço de ferries, caso tal seja contratado pela administração local.
As empresas têm ainda a obrigação contratual de fornecer transporte para cidadãos com deficiências graves maiores de 18 anos, para além do efetuado para tratamentos e terapias. Essa obrigação inclui anualmente a realização de 104 viagens para cada cidadão, com partida tão perto quanto possível da porta de entrada da residência dos mesmos e em veículos adequados para o efeito, devendo o tarifário aplicado ser apenas ligeiramente maior do que o existente para as carreiras regulares.
O seu financiamento é feito através das receitas de venda de bilhetes e também de subsídios dos municípios e regiões, estabelecidos de acordo com a proporção de uso dos referidos serviços de transporte a nível local e regional.
O licenciamento (obrigatório) é feito de cinco em cinco anos (Capítulo 3), através do Ministério dos Transportes, que pode ainda estabelecer como regra a submissão de relatórios sobre o volume de negócio de cada companhia, outros termos da licença, incluindo a rota, horários e tarifas. O licenciamento pode ser revogado se o titular grosseiramente ou repetidamente violar os termos da licença. A Dinamarca não aderiu ao movimento internacional Free public transport, também designado por free public transit ou zero-fare public transport, não existindo notícia de alguma localidade onde seja aplicado a experiência de transportes públicos gratuitos.

ESTÓNIA Na Estónia, os transportes públicos estão regulados pelo Public Transport Act de 2000, com as alterações introduzidas em 2003.
A necessidade de planeamento e organização dos transportes públicos encontra-se descriminada no capítulo 2, a saber: i. Garantir que o fornecimento de serviços de transporte público responde às necessidades de movimentação dos residentes e outras categorias de utentes (incluindo pessoas com deficiência, idosos, estudantes, e moradores em ilhas) tendo em conta a viabilidade social e económica da utilização de recursos; ii. Promover a utilização preferencial do transporte público, em detrimento do automóvel ou outros meios de transporte individual, reduzindo os efeitos negativos dos transportes sobre o ambiente e facilitando a prevenção de acidentes e congestionamento de trânsito; iii. Reduzir os custos de transporte, energia e infraestrutura social e económica na sociedade.

A competência de organização da rede de transportes públicos recai nas seguintes agências: Administração Local (rural ou citadina), Administração Regional, Ministry of Economic Affairs and Communications, Governo da República.
Estes órgãos têm as seguintes competências (§5 a 8 do capítulo 2 Public Transport Act de 2000): Administração Local:  Dirigir e coordenar o desenvolvimento dos transportes públicos na sua área administrativa, elaborando e desenvolvendo planos financiados pelo orçamento local, o orçamento geral do Estado e dotações feitas para finalidades específicas delas empresas;  Organizar levantamentos de necessidades de transporte dos moradores tendo em vista a organização de serviços de transporte público e a viabilidade de organizar diferentes operações de transporte, determinar os