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176 | II Série A - Número: 088 | 4 de Março de 2015

padrões de nível de serviço para o transporte público e, em conjunto com as operadoras, garantir o seu cumprimento;  Elaborar redes de rotas de transportes públicos para municípios rurais e cidades, estabelecer os requisitos para o processo de definição dos horários das linhas, bem como os processos de apresentação, revisão, alteração e aprovação dos horários;  Organizar o planeamento, construção, manutenção e uso de infraestruturas de transporte público e tomar medidas para criar as condições de tráfego preferenciais para veículos de transporte público;  Conceder licenças para o transporte de passageiros a e autorizações de rotas;  Celebrar contratos de serviço público com as operadoras de acordo com as disposições do §12 do Public Transport Act de 2000, organizar concursos públicos para selecionar operadoras de serviços regulares, públicas ou comerciais;  Apresentar candidaturas ao governo regional para financiamento via orçamento de Estado, do transporte público da cidade ou município rural, na parte não coberta pelo governo local;  Estabelecer tarifas por Km e preços dos bilhetes para os serviços regulares de transporte público;  Estabelecer indemnizações compensatórias para as concessões de tarifas de viagem estabelecidas pelo governo local;  Em conjunto com as operadoras, assegurar a organização da venda de títulos de transporte, bem como organizar inspeções nos municípios rurais ou linhas urbanas;  Supervisão do cumprimento das exigências de licenças para o transporte de passageiros e de autorizações de linhas concedidas pelo órgão do governo regional, execução de contratos de serviço público e contratos de direito público. Administração Regional:  Dirigir e coordenar o desenvolvimento dos transportes públicos na região, elaborando e desenvolvendo planos financiados pelo orçamento local, o orçamento geral do Estado e dotações feitas para finalidades específicas delas empresas;  Organizar levantamentos de necessidades de transporte dos moradores tendo em vista a organização de serviços de transporte público e a viabilidade de organizar diferentes operações de transporte, determinar os padrões de nível de serviço para o transporte público e, em conjunto com as operadoras, garantir o seu cumprimento;  Elaborar uma rede de rotas de transportes públicos para a região, que deve estar relacionada com a rede nacional, estabelecer os requisitos para o processo de definição dos horários para as linhas municipais e análise e aprovação da mudança dos horários, aprovar os calendários para as linhas municipais, tendo em conta os horários para linhas de longa distância e município rural e linhas urbanas e as propostas dos governos locais em causa;  Organizar o planeamento, construção, manutenção e uso de infraestruturas de transporte público e tomar medidas para criar as condições de tráfego preferenciais para veículos de transporte público;  Conceder licenças para o transporte de passageiros a e autorizações de rotas;  Celebrar contratos de serviço público com as operadoras de acordo com as disposições do §34 do Public Transport Act de 2000, organizar concursos públicos para selecionar operadoras de serviços regulares, públicas ou comerciais;  Apresentar candidaturas ao governo para financiamento via orçamento de Estado, do transporte público da cidade ou município rural, na parte não coberta pelos governos local e regional;  Estabelecer tarifas por Km e preços dos bilhetes para os serviços regulares de transporte público;  Estabelecer indemnizações compensatórias para as concessões de tarifas de viagem estabelecidas pelo governo local;  Em conjunto com as operadoras, assegurar a organização da venda de títulos de transporte, bem como organizar inspeções nos municípios rurais ou linhas urbanas;  Supervisão do cumprimento das exigências de licenças para o transporte de passageiros e de autorizações de linhas concedidas pelo órgão do governo regional, execução de contratos de serviço público e contratos de direito público;