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59 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

PROJETO DE LEI N.º 789/XII (4.ª) (ELIMINA OS VISTOS GOLD DA LEI DE IMIGRAÇÃO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória Os Deputados do Grupo Parlamentar do BE apresentaram à Assembleia da República, em 20 de fevereiro de 2015, o Projeto de Lei n.º 789/XII (4.ª): “Elimina os vistos gold da Lei de Imigração.” Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República de 25 de fevereiro de 2015, a iniciativa em causa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respetivo parecer.
De referir que a discussão na generalidade desta iniciativa se encontra agendada, em conjunto com a Proposta de Lei n.º 288/XII (4.ª) (Gov) – “Procede à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional”, e com o Projeto de Lei n.º 810/XII (4.ª) (BE) – “Regularização de trabalhadores imigrantes e menores nascidos em Portugal ou a frequentar o sistema de ensino”, para o Plenário de 12 de março de 2015.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei sub judice pretende expurgar os vistos gold da Lei da Imigração (Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto) – Revogação da alínea d), do artigo 3.º, o artigo 90.º-A e a alínea q), do n.º 1, do artigo 122.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com as alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, bem como a subalínea ii), da alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto.
Os proponentes justificam a apresentação da iniciativa com o argumento de que “o programa de atribuição de vistos gold foi um autêntico fiasco na criação de postos de trabalho”, sendo para o BE “evidente que teve impacto em matéria de investimentos em Portugal e serviu para animar o mercado imobiliário de luxo nas cidades portuguesas.” – cfr. exposição de motivos.
Consequentemente os subscritores relembram que têm “apresentado inúmeras propostas para melhorar a Lei da Imigração, defendendo soluções em que a igualdade comanda, pelo que relevamos como inaceitáveis situações em que o volume de dinheiro ç facilitador do acesso a direitos.” – cfr. exposição de motivos.
O projeto-lei é então constituído por 3 artigos: artigo 1.º referente ao objeto; artigo 2.º, contendo a norma revogatória e artigo 3.º, prevendo a sua entrada em vigor “no dia seguinte à da sua publicação”.

I c) Enquadramento legal e antecedentes parlamentares A lei que ora se pretende alterar teve origem na PPL n.º 93/X (1.ª) (Gov) – “Aprova o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional”, objeto de discussão conjunta com o PJL 248/X (1.ª) (PCP) -“Altera o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (Quarta alteração do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de agosto, alterado pela Lei n.º 97/99, de 26 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de fevereiro)”; aprovadas em votação final global em 10/05/2007, com os votos a favor do PS e PSD, contra do CDS-PP e do BE, e com a Abstenção do PCP e PEV.