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54 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

e) O Projeto de Resolução n.º 230/X (BE), que recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que contenham ou sejam constituídas por OGM, iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009.
f) O Projeto de Resolução n.º 470/XII (BE), que recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e cultivo dos OGM milho MON810 e batata amflora. O Projeto de Resolução foi rejeitado a 26 de outubro de 2012 com os votos contra de PSD, PS e CDS-PP, com as abstenções da senhora Deputada Elza Pais (PS) e do senhor Deputado Pedro Delgado Alves (PS) e com os votos a favor do senhor Deputado Carlos Enes (PS), de PCP, BE, PEV e da senhora Deputada Eurídice Pereira (PS).

Assinalam-se ainda dez Projetos de Lei, nomeadamente: a) O Projeto de Lei n.º 43/VIII (PEV), que proíbe a comercialização e importação e produção com fins comerciais de OGM e foi rejeitado após votação na generalidade, a 3 de fevereiro de 2000, com o voto contra do PS e os votos a favor de PSD, PCP, CDS-PP, PEV e BE.
b) O Projeto de Lei n.º 524/IX (PEV), que altera o Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho. Esta iniciativa caducou a 22 de dezembro de 2004.
c) O Projeto de Lei n.º 11/X (PEV), que também pretende introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 164/2004, de 3 de julho. Esta iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009.
d) O Projeto de Lei n.º 456/XI (PCP), que estabelece as Bases da Política de Ambiente e visa proibir a libertação ou introdução em território nacional, em ambiente não controlado, de OGM (artigo 18.º, n.º 15). A iniciativa caducou a 19 de junho de 2011. Com a nova legislatura, foi proposto o mesmo documento que deu origem ao Projeto de Lei n.º 154/XII, que foi rejeitado, após votação na generalidade a 14 de fevereiro de 2014, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor de PCP, BE e PEV.
e) O Projeto de Lei n.º 457/XI (PEV), referente à Lei de Bases do Ambiente. Nesta iniciativa, introduz-se um artigo 24.º dedicado exclusivamente aos OGM. A iniciativa caducou a 19 de junho de 2011. Com a nova legislatura, foi proposto o mesmo documento que deu origem ao projeto de Lei n.º 29/XII, que foi rejeitado, após votação na generalidade a 14 de fevereiro de 2014, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor de PCP, BE e PEV.
f) O Projeto de Lei n.º 515/XI (BE), que estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente. Esta iniciativa contempla um artigo 29.º relativo aos riscos biotecnológicos quer da manipulação genética de seres vivos quer de OGM. Esta iniciativa caducou a 19 de junho de 2011. Com a nova legislatura, foi proposto o mesmo documento que deu origem ao Projeto de Lei n.º 39/XII, que foi rejeitado, após votação na generalidade a 14 de fevereiro de 2014, com os votos contra de PSD e CDS-PP, a abstenção do PS e os votos a favor de PCP, BE e PEV.
g) O Projeto de Lei n.º 560/XI (CDS-PP), que revê a Lei de Bases de Ambiente. Este Projeto tem em consideração o princípio da precaução para defender a regulamentação de OGM por legislação própria relativamente à proteção da saúde humana e do ambiente (artigo 17.º, n.º 11). A iniciativa caducou a 19 de junho de 2011.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Ao nível da União Europeia (UE), a utilização, disseminação, comercialização, rotulagem e rastreabilidade dos organismos geneticamente modificados (OGM) tem sido objeto de regulação jurídica nas últimas duas décadas12, conjugando os objetivos de proteger a saúde humana e o ambiente com o respeito pelas regras do mercado único, nomeadamente no que diz respeito ao disposto nos artigos 34º e 36º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) Presentemente, em sede de regulação desta matéria vigora a Diretiva 2001/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de março, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Diretiva 90/220/CEE do Conselho, com as alterações dadas pelo Regulamento (CE) n,º 1830/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo à rastreabilidade e 12 Refira-se, desde logo, a Diretiva 90/220/CEE do Conselho, de 23 de abril de 1990, relativa à libertação no ambiente de organismos geneticamente modificados, a Diretiva 90/219/CEE, de 23 de abril, alterada pela Diretiva 98/81/CE, de 26 de outubro, relativa à utilização restrita de microrganismos geneticamente modificados (MGM), bem como a Diretiva 98/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 6 de Julho relativa à proteção jurídica das invenções biotecnológicas.