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51 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

Ao nível ambiental, o Parecer também conclui que, «muito embora não haja evidência de danos ambientais graves devido ao cultivo de plantas geneticamente modificadas, a muito provável dispersão de transgenes no meio, quando ocorrer, afigura-se irreversível« e afirma que «a “fuga” para o ambiente poderá ter efeitos nocivos a nível da preservação da biodiversidade e funcionamento dos ecossistemas» (p. 44). Assume-se, no entanto, uma posição mais cautelosa relativamente aos impactos sobre a saúde humana, exortando para a necessidade de realizar mais estudos.
Em artigo publicado pelo Boletim da Ordem dos Advogados, refere a Liga de Proteção da Natureza (LPN) que os OGM «são produções mais rápidas de fazer mas mais arriscadas»6, enquanto Hélder Careto, do Grupo de Estudos e Ordenamento do Território (GEOTA) alerta para o risco de contaminação do ambiente através da propagação do material genético modificado para outros organismos e ainda que a libertação de material genético de forma descontrolada na Natureza pode levar à criação de outras espécies, também elas sem controlo. Mais acrescenta que, apesar de os transgénicos sobreviverem em solos onde outras culturas não sobrevivem, «o solo é um recurso não renovável» podendo levar a que os solos sejam exauridos7.
Os vários entrevistados alegam que, apesar de já terem sido conduzidos alguns estudos que avaliam o impacto dos OGM na saúde humana, aqueles que consideram que o impacto é positivo não são realizados com independência ou publicaram novas conclusões depois de inicialmente terem avaliado negativamente os OGM.
Neste mesmo sentido segue M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO8, que refere que «o ADN transgénico é diferente do ADN natural em muitos aspetos, todos eles contribuem para aumentar a probabilidade de transferência horizontal, isto é, a transferência direta de material genético no genoma de organismos quer sejam de espécies iguais ou totalmente não relacionados, dado que foi especialmente “desenhado” para saltar para os genomas« e prossegue, dizendo que «a transgénese não é sequer uma técnica comparável aos métodos convencionais de melhoramento genético de plantas e animais»9.
A dirigente da Quercus acrescenta ainda que os riscos potenciais dos transgénicos são muitos e variados, encontrando-se entre estes a toxicidade, perda de qualidades nutritivas, alergias, resistência a antibióticos, novas doenças e aumento da frequência de certas doenças, aumento dos efeitos tóxicos devido a pesticidas e efeitos cumulativos. Mais diz que aos riscos acrescem «a toxicidade por medicamentos e substâncias produzidas nas biofábricas, em virtude da contaminação das culturas com fins alimentares»10, sustentando a sua posição, primordialmente, com o estudo The Case for a GM-Free Sustainable World, do Independent Science Panel, de 2003.
No entanto, ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO cita ainda outros estudos científicos que reconhecem que OGM autorizados para comercialização provocaram «alterações profundas, mas reversíveis, no fígado (»), alterações metabólicas do pâncreas e alterações nos testículos». Relativamente ao milho MON810, é citado um estudo de 2008 que admite que o consumo deste milho provoca «alterações no sistema imunológico» e um outro de 2009 que conclui pela verificação de «lesões hepatorenais, danos variáveis no coração, baço, glândulas adrenais e sistema sanguíneo»11.
Finalmente, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) emitiu um parecer, a 11 de fevereiro de 2009, no qual manifesta as suas reservas quanto aos efeitos das OGM sobre a saúde humana e sobre o ambiente, baseando a sua posição no estudo publicado pelo Department for Environment, Food & Rural Affairs, do Reino Unido, que demonstra os resultados de investigações realizadas ao longo de quatro anos e financiadas pelo Governo britânico. De acordo com este estudo, denominado «Invertebrate responses to the management of genetically modified herbicide-tolerant and conventional Spring crops», o milho geneticamente modificado pode ter efeitos nocivos sobre insetos, aves e outras plantas.
6 Cfr. ANA ISABEL CABO, «Transgénicos: Informação dos consumidores não está acautelada», in Boletim da Ordem dos Advogados, n.º 89, Abril de 2012, p. 22.
7 Idem, ibidem.
8 Dirigente da Quercus e responsável pela Plataforma Transgénicos Fora.
9 Cfr. M. ALEXANDRA SANTOS DE AZEVEDO, «Os Produtos Transgénicos – Avanços e Recuos – Segurança Alimentar», in Revista Portuguesa de Direito do Consumo, n.º 63, Setembro de 2010, p. 115.
10 Idem, ibidem, p. 116.
11 Idem, ibidem, pp. 119 e 120.