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50 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

modificado são sujeitos a controlo», tendo sido realizadas 110 ações desta natureza, de um total de 232 possíveis, no ano de 2013, o que correspondente a 47,4% do total nacional5.

Ações de controlo realizadas em 2013

Mais recentemente, a Lei n.º 19/2014, de 14 de abril (define as bases da política de ambiente), estabelece que a política de ambiente tem por objeto os componentes associados a comportamentos humanos, nomeadamente as alterações climáticas, os resíduos, o ruído e os produtos químicos com o objetivo de garantir a avaliação e gestão do risco associado aos organismos geneticamente modificados de modo a garantir a proteção do ambiente e da saúde humana [artigo 11.º, al. d)].
Ao nível regional, assinale-se que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira teve «como base o princípio da precaução» e teve em consideração as «dúvidas ainda existentes sobre a matéria» bem como o facto de as OGM poderem «criar um risco negativo» e alterarem «aspetos ambientais» para aprovar o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2010/M, de 13 de agosto, que «declara a Região Autónoma da Madeira [RAM] zona livre de cultivo de variedades de organismos geneticamente modificados», proibindo a introdução de material de propagação, vegetativo ou seminal, que contenha OGM no território da RAM, assim como a sua utilização na agricultura, e adota um regime contraordenacional para situações de incumprimento.
Paralelamente, recorde-se que a Constituição consagra direitos fundamentais especificamente direcionados aos consumidores, ao prever que estes «têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos» (artigo 60.º, n.º 1, da CRP), acrescentando a alínea i) do artigo 81.º da Lei Fundamental que incumbe prioritariamente ao Estado a garantia da «defesa dos interesses e direitos dos consumidores» e a alínea e) do artigo 99.º da CRP que a proteção dos consumidores constitui um dos objetivos da política comercial do Estado.
Segundo o relatório publicado pelo Eurobarómetro, em novembro de 2010, intitulado «Special Eurobarometer 354: Food-related risks», 86% dos portugueses estavam preocupados com a qualidade e frescura dos alimentos, encontrando-se em 4.º lugar num universo de 27 Estados-membros e 18% acima da média europeia (p. 29). Por outro lado, os riscos associados aos OGM encontrados em comida ou em bebidas preocupava 67% dos portugueses, o que representou um aumento de 13 pontos (o segundo maior dos 27) face a um inquérito semelhante conduzido em 2005 (p. 30).
Neste aspeto, destaca-se ainda um parecer do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), datado de 2005 e intitulado «Parecer do CNADS sobre os Organismos Geneticamente Modificados». De acordo com este documento, conclui-se que «se deveria deixar de usar o argumento segundo o qual as produções agrícolas de OGM são necessárias para combater a fome no mundo», pelo que «focar a atenção dos decisores políticos e dos agentes económicos nos OGM (antes ainda de os seus benefícios terem sido, caso a caso, claramente demonstrados) poderá afastar recursos indispensáveis para atacar na sua raiz as causas da fome e atrasar a adoção de melhoramentos nas práticas agrícolas convencionais» (p. 50). 5 Cfr. Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, Relatório de Acompanhamento 2013: Coexistência entre Culturas Geneticamente Modificadas e outros Modos de Produção Agrícola, Lisboa, 2013, p. 10.


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