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53 | II Série A - Número: 093 | 13 de Março de 2015

CUNHA, Luís Pedro – Responsabilidade e mercado: organismos geneticamente modificados e comércio internacional. Boletim de ciências económicas. Lisboa. ISSN 0870-4252. Vol. 53 (2010), p. 61-93. Cota: RP- 353 Resumo: O autor analisa as transações internacionais dos organismos geneticamente modificados, à luz dos tratados internacionais vigentes, com enfoque nas relações tensas entre os Estados Unidos e a União Europeia, sobre esta matéria, motivadas por questões ambientais, de segurança e de rotulagem dos produtos.

SEMINÁRIO do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – Nanotecnologias e o. g. m.: ciência, ética e sociedade. Colecção Bioética. Lisboa. ISBN 978-9728368-30-2. N.º 12 (2011), 94 p. Cota: RP-718 Resumo: No âmbito destes seminário destacamos a comunicação de Pere Puigdomènech, com o título “Ciencia, çtica y sociedad: las nuevas tecnologias en agricultura“ na qual o autor faz uma análise çtica sobre o uso das novas tecnologias na agricultura, tecnologias essas que têm sido objeto de diferentes estudos, incluindo um parecer do Grupo Europeu de Ética na Ciência e Novas Tecnologias. O autor refere que os efeitos de agricultura sobre o meio ambiente são bem conhecidos e que poderão pôr em perigo o acesso a alimentos para as gerações futuras. Seguindo estas ideias a utilização de organismos geneticamente modificados ou a aplicação de biocombustíveis devem ser discutidos.
Maria Eduarda Gonçalves, no artigo “Entre incertezas e controvçrsias: a regulação do O.G.M. na Europa” analisa os desafios suscitados pelas inovações de base tecnológica cujos impactes são difíceis de avaliar e se encontram envoltas em controvérsia e contestação social e política. Na Europa (Áustria, Grécia, França, Alemanha), onde esta controvérsia tem sido mais intensa têm sido evidenciadas as incertezas que envolvem a avaliação de benefícios e riscos das culturas e alimentos transgénicos.
A autora refere que a União Europeia respondeu a estas incertezas e controvérsias instituindo um sistema regulador assente, desde 2001, no princípio da precaução. A premissa essencial deste princípio é que a ausência de prova do risco não deve ser invocada como justificação da omissão de medidas que possam prevenir a manifestação desse risco, sendo que a legislação aplicável prevê a consulta do público e de grupos de interesse na fase da avaliação dos processos de licenciamento de OGM., mas esta consulta não tem tido expressão efetiva e a prática mostra que os cidadãos são encarados como meros consumidores numa relação de mercado.
Destaque ainda para a comunicação de Paula Cruz de Carvalho, “Organismos geneticamente modificados na agricultura” segundo a qual na procura por novas características, melhor adaptação aos diferentes ambientes agrícolas, maior resistência a pragas e doenças, maior produtividade por unidade de solo arável, os investigadores, através de um longo e evolutivo trabalho de melhoramento vegetal, têm vindo ao longo dos tempos a obter uma extensa gama de diferentes variedades das espécies vegetais utilizadas na agricultura, em particular para benefício do agricultor e do consumidor e, em geral para um mais eficiente uso dos recursos naturais disponíveis.

Antecedentes parlamentares Relativamente ao tema em apreço, assinalam-se seis Projetos de Resolução, designadamente: a) O Projeto de Resolução n.º 26/VIII (CDS-PP), no qual se recomenda que o Governo determine «a elaboração de um relatório anual destinado à informação do público sobre a produção e comercialização de organismos geneticamente modificados e dos produtos deles resultantes, incidindo especialmente sobre a alimentação humana e aspetos ambientais». A iniciativa caducou a 4 de abril de 2002.
b) O Projeto de Resolução n.º 28/VIII (PS), que tinha como objetivo a realização de um debate nacional sobre OGM, a criação de uma comissão independente de peritos sobre biossegurança e a elaboração de uma estratégia nacional sobre biotecnologia. Esta iniciativa caducou a 4 de abril de 2002.
c) O Projeto de Resolução n.º 37/VIII (PEV), sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, foi aprovado com os votos a favor de PSD, PCP, CDS-PP, PEV e BE e com a abstenção do PS assumindo a forma de Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de julho.
d) O Projeto de Resolução n.º 194/X (PEV), que recomenda ao Governo a aplicação do princípio da precaução em relação a milho geneticamente modificado. Esta iniciativa caducou a 14 de outubro de 2009.