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263 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

Artigo 61.º Apuramento de resultados

O apuramento de resultados é feito do seguinte modo: a) Nas eleições para a assembleia representativa, o conselho geral, o conselho de supervisão e disciplina e os conselhos de especialidade, aplica-se o sistema da média mais alta de Hondt; b) Nas eleições para os restantes órgãos nacionais e regionais aplica-se o sistema da maioria simples dos votos expressos, exceto para o cargo de bastonário, o qual é eleito pelo sistema previsto na Constituição para a eleição do Presidente da República, com as devidas adaptações.

Artigo 63.º Posse dos eleitos e nomeação para os cargos não elegíveis

1 - Os membros eleitos em eleições ordinárias tomam posse até 31 de dezembro do ano anterior ao do início do seu mandato.
2 - A posse dos membros eleitos dos órgãos nacionais e regionais é conferida, em cerimónia pública, pelo presidente da mesa da assembleia representativa cessante.
3 - Com a tomada de posse dos eleitos em eleições ordinárias procede-se à nomeação dos cargos não elegíveis no conselho da profissão no prazo máximo de 30 dias, terminando, com aquela nomeação, o mandato dos anteriores titulares.

Artigo 64.º Regulamento eleitoral

O regulamento eleitoral deve regular, nomeadamente, as seguintes matérias: a) Elaboração e publicitação dos cadernos eleitorais e reclamações e sua decisão sobre inscrições irregulares; b) Composição e competência da comissão de fiscalização eleitoral; c) Subscrição de listas candidatas e suprimento de irregularidades que nelas sejam detetadas; d) Publicidade dos programas das listas candidatas; e) Financiamento da campanha eleitoral; f) Horário e demais regras funcionamento das urnas de votação; g) Contagem dos votos presenciais e por correspondência; h) Reclamações e recursos; i) Proclamação dos resultados eleitorais.

CAPÍTULO V Regime financeiro

Artigo 65.º Receitas da Ordem

Constituem receitas da Ordem: a) As quotas dos membros; b) As taxas e demais receitas cobradas pela prestação de serviços; c) As multas aplicadas; d) Os rendimentos de bens próprios; e) O produto de heranças, legados, subsídios e donativos.