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382 | II Série A - Número: 096S1 | 17 de Março de 2015

Artigo 41.º Competência

Compete ao conselho nacional: a) Emitir parecer sobre qualquer assunto a respeito do qual seja consultado pelos outros órgãos da Ordem e, nomeadamente, sobre a atribuição do título de membro honorário; b) Julgar os recursos das deliberações do conselho profissional e deontológico, do conselho diretivo e dos atos da comissão eleitoral; c) Deliberar sobre os pedidos de escusa, renõncia ou suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem; d) Aconselhar o conselho diretivo sobre ações, medidas e questões que considere de interesse para a Ordem; e) Solicitar á mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entenda necessário; f) Aprovar o respetivo regimento; g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo presente Estatuto e regulamentos da Ordem.

SECÇÀO IV Conselho profissional e deontológico

Artigo 42.º Composição O conselho profissional e deontológico ç o órgão de jurisdição da Ordem e ç constituído por sete membros efetivos eleitos pela assembleia geral.

Artigo 43.º Competências

Compete ao conselho profissional e deontológico: a) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordens; b) Emitir parecer sobre questões profissionais e deontológicas sobre as quais seja consultado por outros órgãos da Ordem; c) Dirimir conflitos que possam existir no seio da Ordem; d) Propor á assembleia geral o regulamento de disciplina; e) Elaborar e aprovar o respetivo regimento; f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto e pelos regulamentos da Ordem.

SECÇÀO V Conselho diretivo

Artigo 44.º Composição e competência

1 - O conselho diretivo ç composto pelo bastonário, que preside, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário-geral e por cinco a sete vogais, eleitos em assembleia geral.
2 - Compete ao conselho diretivo: a) Dirigir e administrar a Ordem; b) Gerir e administrar o património da Ordem; c) Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, bem como as deliberações da assembleia