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468 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

PROPOSTA DE LEI N.º 303/XII (4.ª) APROVA O NOVO ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS, CONFORMANDO-O COM A LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

A Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, determina a necessidade de revisão do Estatuto das associações públicas profissionais já criadas, no sentido da sua conformação com tal regime.
As alterações que se impõem no âmbito da conformação do Estatuto das associações públicas profissionais, devem assegurar, entre outros aspetos, a eliminação de entraves injustificados ou desproporcionados ao acesso e exercício das atividades enquadradas e melhorar as condições de mobilidade dos respetivos profissionais nos espaços nacional e europeu, em alinhamento com as diretivas da União Europeia na área da liberdade de circulação.
Em cumprimento de tal objetivo, a presente lei procede à adequação do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, criada pelo Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, designadamente no que respeita ao modelo de funcionamento e de organização, à conformação dos poderes de controlo e autorregulação que estão cometidos a esta Ordem relativamente à profissão e ao exercício da atividade da medicina veterinária, mantendo, no essencial, as disposições estatutárias atuais que não conflituam com aquele regime.
Foi ouvida a Ordem dos Mçdicos Veterinários.
Assim: Nos termos do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta á Assembleia da Repõblica a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede á segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Mçdicos Veterinários, no sentido de o adequar á Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações põblicas profissionais.

Artigo 2.º Alteração ao Estatuto da Ordem dos Mçdicos Veterinários

O Estatuto da Ordem dos Mçdicos Veterinários, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, alterado pela Lei n.º 117/97, de 4 de novembro, passa a ter a redação constante do anexo I á presente lei e da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Disposições transitórias

1 - A presente lei não afeta a atual composição dos órgãos da Ordem dos Mçdicos Veterinários nem os mandatos em curso na data da sua entrada em vigor.
2 - Mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações e na medida em que não contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e nos Estatuto aprovados pela presente lei, todos os regulamentos emanados da Ordem dos Mçdicos Veterinários atç á data da entrada em vigor dos que os venham a substituir.
3 - Os regulamentos emanados da Ordem dos Mçdicos Veterinários que contrariem o disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, ou no Estatuto aprovado pela presente lei, devem ser objeto de alteração no prazo de