O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

479 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

278 SECÇÀO II Do congresso

Artigo 33.º Composição e organização

1 - O congresso ç o órgão consultivo de àmbito nacional, constituído por todos os membros da Ordem e por outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas em regulamento aprovado pela assembleia geral, nele se inscrevam.
2 - O congresso ç organizado pelo conselho diretivo em conjunto com o conselho regional em cuja área o mesmo se realize.

Artigo 34.º Competência

Compete ao congresso: a) Tomar posição sobre o exercício da medicina veterinária, seu estatuto e garantia; b) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, tçcnica e profissional; c) Aprovar recomendações de caráter associativo e profissional; d) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 35.º Reuniões

1 - O congresso reõne, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando for convocado pelo conselho diretivo, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho profissional e deontológico.
2 - O congresso reõne, preferencialmente, de forma alternada em cada uma das áreas correspondentes ás delegações regionais da Ordem.
3 - Os trabalhos do congresso são dirigidos pela mesa da assembleia geral.

Artigo 36.º Funcionamento

O congresso funciona nos termos do seu regimento, o qual ç aprovado pela assembleia geral, sob proposta do conselho diretivo e após parecer do conselho profissional e deontológico.

SECÇÀO III Da assembleia geral

Artigo 37.º Composição

1 - A assembleia geral ç a assembleia representativa de todos os mçdicos veterinários, eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico. 2 - A assembleia geral ç composta por representantes eleitos atravçs do sistema de representação proporcional em círculos territoriais correspondentes a cada uma das delegações regionais, de acordo com o nõmero de mçdicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
3 - Em cada círculo territorial correspondente a uma delegação regional ç eleito um representante por cada 300 mçdicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
4 - Se o nõmero de mçdicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área de uma delegação regional for inferior a 300, os mesmos elegem um representante.