O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

483 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

II SÉRIE-A — NÚMERO 96

282 candidatas.
2 - Os membros do conselho fiscal são mçdicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem.
3 - O conselho fiscal integra ainda um revisor oficial de contas, designado pela assembleia geral.

Artigo 51.º Competência

Compete ao conselho fiscal: a) Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer a de àmbito nacional quer a respeitante ás delegações regionais; b) Emitir parecer sobre o orçamento e o relatório e contas anuais apresentados pelo conselho diretivo e pelos conselhos regionais; c) Apresentar ao conselho diretivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem; d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem; e) Elaborar e aprovar o seu regimento; f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto pela lei e pelos regulamentos.

SECÇÀO VIII Das assembleias regionais

Artigo 52.º Composição

Em cada delegação regional, funciona uma assembleia regional, constituída por todos os mçdicos veterinários inscritos nessa delegação.

Artigo 53.º Competência

Compete á assembleia regional: a) Eleger a sua mesa; b) Eleger o respetivo conselho regional; c) Aprovar, sob proposta do respetivo conselho regional, o plano de atividades, o orçamento e o relatório e contas anuais; d) Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo; e) Apresentar propostas aos órgãos nacionais; f) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo conselho regional ou pelo conselho diretivo; g) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 54.º Mesa da assembleia regional

A mesa da assembleia regional ç constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.

Artigo 55.º Funcionamento

1 - A assembleia regional reõne ordinariamente para a eleição da respetiva mesa do conselho regional, bem