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517 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

candidatas.
2 - Os membros do conselho fiscal são médicos veterinários com inscrição em vigor na Ordem.
3 - O conselho fiscal integra ainda um revisor oficial de contas, designado pela assembleia geral.

Artigo 51.º Competência

Compete ao conselho fiscal: a) Apreciar bimestralmente a contabilidade da Ordem, quer a de âmbito nacional quer a respeitante às delegações regionais; b) Emitir parecer sobre o orçamento e o relatório e contas anuais apresentados pelo conselho diretivo e pelos conselhos regionais; c) Apresentar ao conselho diretivo e aos conselhos regionais as propostas que considerar adequadas para a melhoria da situação patrimonial e financeira da Ordem; d) Emitir os pareceres que lhe sejam solicitados pelos outros órgãos da Ordem; e) Elaborar e aprovar o seu regimento; f) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto pela lei e pelos regulamentos.

SECÇÃO VIII Das assembleias regionais

Artigo 52.º Composição

Em cada delegação regional, funciona uma assembleia regional, constituída por todos os médicos veterinários inscritos nessa delegação.

Artigo 53.º Competência

Compete à assembleia regional: a) Eleger a sua mesa; b) Eleger o respetivo conselho regional; c) Aprovar, sob proposta do respetivo conselho regional, o plano de atividades, o orçamento e o relatório e contas anuais; d) Apreciar a atividade do respetivo conselho regional e aprovar moções e recomendações de caráter profissional e associativo; e) Apresentar propostas aos órgãos nacionais; f) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo respetivo conselho regional ou pelo conselho diretivo; g) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 54.º Mesa da assembleia regional

A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário.