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513 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

por outras pessoas que, satisfazendo as condições fixadas em regulamento aprovado pela assembleia geral, nele se inscrevam.
2 - O congresso é organizado pelo conselho diretivo em conjunto com o conselho regional em cuja área o mesmo se realize.

Artigo 34.º Competência

Compete ao congresso: a) Tomar posição sobre o exercício da medicina veterinária, seu estatuto e garantia; b) Pronunciar-se sobre questões de natureza científica, técnica e profissional; c) Aprovar recomendações de caráter associativo e profissional; d) Elaborar e aprovar o seu regimento.

Artigo 35.º Reuniões

1 - O congresso reúne, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando for convocado pelo conselho diretivo, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho profissional e deontológico.
2 - O congresso reúne, preferencialmente, de forma alternada em cada uma das áreas correspondentes às delegações regionais da Ordem.
3 - Os trabalhos do congresso são dirigidos pela mesa da assembleia geral.

Artigo 36.º Funcionamento

O congresso funciona nos termos do seu regimento, o qual é aprovado pela assembleia geral, sob proposta do conselho diretivo e após parecer do conselho profissional e deontológico.

SECÇÃO III Da assembleia geral

Artigo 37.º Composição

1 - A assembleia geral é a assembleia representativa de todos os médicos veterinários, eleita por sufrágio universal, direto, secreto e periódico. 2 - A assembleia geral é composta por representantes eleitos através do sistema de representação proporcional em círculos territoriais correspondentes a cada uma das delegações regionais, de acordo com o número de médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
3 - Em cada círculo territorial correspondente a uma delegação regional é eleito um representante por cada 300 médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área da respetiva delegação.
4 - Se o número de médicos veterinários com inscrição em vigor e domicílio profissional na área de uma delegação regional for inferior a 300, os mesmos elegem um representante.

Artigo 38.º Competência

Compete à assembleia geral: a) Eleger e destituir a mesa da assembleia geral; b) Aprovar as propostas de plano de atividades e de orçamento apresentadas pelo conselho diretivo;