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508 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

Artigo 17.º Direitos dos membros efetivos da Ordem

Constituem direitos dos membros efetivos da Ordem: a) Exercer a profissão de médico veterinário em todo o território nacional; b) Gozar de todos os benefícios, regalias e serviços prestados pela Ordem, de acordo com o presente Estatuto e com regulamentos aplicáveis; c) Requerer a emissão de cédula profissional e outros documentos comprovativos da sua capacidade para o exercício da atividade veterinária; d) Eleger e, no caso de membro que seja pessoa singular, ser eleito para os órgãos da Ordem, nos termos previstos no presente Estatuto; e) Participar nas atividades da Ordem, quer no exercício dos mandatos para que tenham sido eleitos ou designados, quer em todas as iniciativas por ela organizadas; f) Solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais; g) Reclamar e recorrer das deliberações e decisões dos órgãos da Ordem.

CAPÍTULO III Deontologia profissional

Artigo 18.º Deveres dos membros efetivos da Ordem em geral

1 - São deveres dos membros efetivos da Ordem, em geral: a) Participar na vida institucional da Ordem; b) Pagar as quotas; c) Contribuir para o prestígio da Ordem; d) Outros previstos na lei.

2 - É ainda dever dos membros efetivos da Ordem exercer a sua atividade com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, o respeito pela vida animal, a prossecução da sanidade animal e a colaboração na defesa da saúde pública, de acordo com as normas legais, éticas e deontológicas aplicáveis.
3 - Os membros efetivos da Ordem estão sujeitos, em especial, a deveres e obrigações para com a comunidade, para com os utentes dos serviços, para com a Ordem e para com os outros membros da Ordem.
4 - A deontologia profissional dos veterinários é objeto do código deontológico veterinário, que desenvolve os princípios constantes dos artigos seguintes do presente Estatuto.
5 - O código deontológico veterinário é aprovado pela assembleia geral, sob proposta do conselho profissional e deontológico.

Artigo 19.º Deveres dos membros efetivos da Ordem para com a comunidade e os utentes

1 - Sem prejuízo do disposto no código deontológico veterinário, constituem deveres dos membros efetivos da Ordem para com a comunidade e os utentes dos serviços: a) Manter permanentemente aperfeiçoados e atualizados os seus conhecimentos científicos e técnicos, participando para o efeito em cursos de atualização, seminários, conferências e outras atividades científicas e culturais; b) Não emitir atestados que não correspondam integralmente à verdade; c) Recusar participar em intervenções destinadas a, ilegitimamente, obter rendimentos biológicos superiores às reais capacidades dos animais ou a atribuir-lhes qualidades fictícias; d) Não dar consultas nem prescrever medicamentos ou tratamentos a animais que não observaram