O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 | II Série A - Número: 096S2 | 17 de Março de 2015

3 - A Ordem dos Farmacêuticos aprova no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, os regulamentos previstos no seu Estatuto.
4 - A Ordem mantçm a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que ç legítima continuadora.

Artigo 4.º Norma revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, alterado pelos DecretosLeis n.os 134/2005, de 16 de agosto, 24/2008, de 26 de fevereiro, e pela Lei n. º 22/2009, de 20 de maio.

Artigo 5.º Republicação

É republicado no anexo II à presente lei e da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de novembro, com a redação atual.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) ESTATUTO DA ORDEM DOS FARMACÊUTICOS CAPÍTULO I Disposições gerais

SECÇÃO ÚNICA Natureza, sede e atribuições

Artigo 1.º Natureza

1 - A Ordem dos Farmacêuticos, adiante designada por Ordem, é a associação pública profissional representativa dos que, em conformidade com os preceitos do presente Estatuto e as disposições legais aplicáveis, exercem a profissão de farmacêutico. 2 - A Ordem representa igualmente os membros inscritos que possuam o grau de bacharel em Farmácia, cujos direitos adquiridos se mantêm salvaguardados.
3 - A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público, que se rege pela respetiva lei de criação, pela Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e pelo disposto no presente Estatuto.