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II SÉRIE-A — NÚMERO 98 36

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 774/XII (4.ª) – “Primeira alteração à

Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que aprova a lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando a

Ordem de Camões no âmbito das Ordens Nacionais”;

2. Esta iniciativa visa a integração da Ordem de Camões no conjunto das ordens honoríficas portuguesas,

através da alteração da Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas

Portuguesas, simultaneamente revogando a Lei n.º 10/85, de 7 de junho, que criou a Ordem de Camões;

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 774/XII (4.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para

ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 17 de março de 2015.

A Deputada Relatora, Teresa Anjinho — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 774/XII (4.ª)

1.ª Alteração à Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que aprova a lei das Ordens Honoríficas Portuguesas,

integrando a Ordem de Camões no âmbito das Ordens Nacionais (PS)

Data de admissão: 6 de fevereiro de 2015

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Isabel Pereira (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 23 de fevereiro de 2015

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa de um conjunto de Deputados do PS, visa a integração, no quadro das