O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE MARÇO DE 2015 33

354/1975, de 26 de julho, “em matéria de concessão de benefícios aos detidos por crimes por dano a menores”

[n.º 1-quater do artigo 4-bis].

A Itália transpôs recentemente a Diretiva 2011/92/UE (Luta contra o abuso sexual, a exploração sexual de

crianças e a pornografia infantil), através do Decreto legislativo n.º 39/2014, de 4 de março (Attuazione della

direttiva 2011/93/UE relativa alla lotta contro l'abuso e lo sfruttamento sessuale dei minori e la pornografia

minorile, che sostituisce la decisione quadro 2004/68/GAI).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, também

na 1.ª Comissão, várias iniciativas que propõem igualmente alterações ao Código Penal, sendo as seguintes em

matéria de algum modo conexa:

– Projeto de lei n.º 769/XII (4.ª) (PSD, CDS-PP) — Reforça a proteção das vítimas de violência doméstica,

procedendo à trigésima quinta alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico

aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

– Projeto de lei n.º 665/XII (4.ª) (BE) — Altera a natureza do crime de violação, tornando-o crime público

– Projeto de lei n.º 664/XII (4.ª) (BE) — Altera a previsão legal dos crimes de violação e coação sexual no

Código Penal

– Projeto de lei n.º 663/XII (4.ª) (BE) — Cria o tipo legal de perseguição no Código Penal

– Projeto de lei n.º 661/XII (4.ª) (BE) — Cria o tipo legal de assédio sexual no Código Penal

– Projeto de lei n.º 659/XII (4.ª) (PS) — Procede à alteração do Código Penal, criando os crimes de

perseguição e casamento forçado em cumprimento do disposto na Convenção de Istambul.

– Projeto de lei n.º 647/XII (4.ª) (PSD,CDS-PP) — Altera o Código Penal, criminalizando a perseguição e o

casamento forçado

– Projeto de lei n.º 517/XII (3.ª) (PSD) — Autonomiza a criminalização da mutilação genital feminina – 31.ª

alteração ao Código Penal

– Projeto de lei n.º 515/XII (3.ª) (CDS-PP) — Procede à 31.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criando o crime de mutilação genital feminina

– Projeto de lei n.º 453/XII (3.ª) (PSD) — 31.ª alteração ao Código Penal, 6.ª alteração à Lei n.º 34/87, de 16

de julho, 1.ª alteração à Lei n.º 20/2008, de 21 de abril, 1.ª alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, e 1.ª

alteração à Lei n.º 19/2008, de 21 de abril, no sentido de dar cumprimento às recomendações dirigidas a Portugal

em matéria de corrupção pelo GRECO, Nações Unidas e OCDE no contexto de processos de avaliações

mútuas.

Encontra-se ainda pendente, na 1.ª Comissão, sobre temática idêntica:

– Proposta de lei n.º 228/XII (3.ª) (ALRAM) — Estratégia nacional para a proteção das crianças contra a

exploração sexual e os abusos

 Petições

Não se identificaram petições pendentes em matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão solicitou ainda, em 13 de fevereiro de 2015, por ofício, pareceres às seguintes entidades:

Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.