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II SÉRIE-A — NÚMERO 99 10

3 - O cargo de titular de órgão da Ordem é incompatível com o exercício de quaisquer funções dirigentes

superiores públicas ou privadas, com cargo dirigente de estruturas sindicais ou com qualquer outra função com

a qual se verifique um manifesto conflito de interesses.

4 - As situações de manifesto conflito de interesses referidas no número anterior são apreciadas e

deliberadas pelo conselho superior, mediante requerimento de qualquer médico.

5 - A regra prevista nos n.ºs 2 e 3 não se aplica aos órgãos técnicos-consultivos e consultivos da Ordem,

desde que não se verifique qualquer conflito de interesses entre a titularidade de membro do órgão e a do

parecer a emitir pelos referidos órgãos técnicos consultivos e consultivos, caso em que o médico tem que

requerer escusa.

Artigo 18.º

Destituição dos membros dos órgãos

1 - O mandato dos órgãos pode cessar por decisão das respetivas assembleias, desde que convocadas

expressamente para apreciação da atuação dos mesmos e quando o número total de votantes seja superior a

20% dos médicos inscritos na respetiva área.

2 - O bastonário pode ser destituído por uma maioria de três quartos dos membros efetivos da assembleia

de representantes.

3 - A assembleia que destituir a totalidade ou a maioria dos membros de algum dos órgãos da Ordem deve

eleger uma comissão provisória que transitoriamente os substitua até às eleições, as quais devem ser realizadas

no prazo máximo de 90 dias.

4 - O mandato dos órgãos eleitos nas condições previstas no número anterior cessa no fim do termo normal

dos órgãos substituídos.

Artigo 19.º

Remuneração

Os cargos executivos permanentes podem ser remunerados de acordo com o regulamento geral da Ordem,

a aprovar pela assembleia de representantes.

Artigo 20.º

Da assembleia sub-regional

1 - A assembleia sub-regional é constituída por todos os médicos da sub-região, no gozo dos respetivos

direitos estatutários.

2 - Cada médico só pode pertencer a uma sub-região.

Artigo 21.º

Mesa da assembleia sub-regional

1 - A mesa da assembleia sub-regional é constituída por um presidente, por um secretário e por um vice-

presidente, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2 - A mesa da assembleia sub-regional é eleita por maioria simples.

Artigo 22.º

Competência da assembleia sub-regional

Compete à assembleia sub-regional:

a) Eleger os membros da respetiva mesa da assembleia sub-regional;

b) Eleger os membros do conselho sub-regional;

c) Apreciar todos os assuntos da Ordem a nível da sub-região e participar nos estudos de âmbito regional e