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20 DE MARÇO DE 2015 191_____________________________________________________________________________________________________

Artigo 109.º

Da excelência do exercício

O enfermeiro procura, em todo o ato profissional, a excelência do exercício, assumindo o dever de:

a) Analisar regularmente o trabalho efetuado e reconhecer eventuais falhas que mereçam mudança de

atitude;

b) Procurar adequar as normas de qualidade dos cuidados às necessidades concretas da pessoa;

c) Manter a atualização contínua dos seus conhecimentos e utilizar de forma competente as tecnologias,

sem esquecer a formação permanente e aprofundada nas ciências humanas;

d) Assegurar, por todos os meios ao seu alcance, as condições de trabalho que permitam exercer a

profissão com dignidade e autonomia, comunicando, através das vias competentes, as deficiências que

prejudiquem a qualidade de cuidados;

e) Garantir a qualidade e assegurar a continuidade dos cuidados das atividades que delegar, assumindo

a responsabilidade pelos mesmos;

f) Abster-se de exercer funções sob influência de substâncias suscetíveis de produzir perturbação das

faculdades físicas ou mentais.

Artigo 110.º

Da humanização dos cuidados

O enfermeiro, sendo responsável pela humanização dos cuidados de enfermagem, assume o dever de:

a) Dar, quando presta cuidados, atenção à pessoa como uma totalidade única, inserida numa família e

numa comunidade;

b) Contribuir para criar o ambiente propício ao desenvolvimento das potencialidades da pessoa.

Artigo 111.º

Dos deveres para com a profissão

Consciente de que a sua ação se repercute em toda a profissão, o enfermeiro assume o dever de:

a) Manter no desempenho das suas atividades, em todas as circunstâncias, um padrão de conduta

pessoal que dignifique a profissão;

b) Ser solidário com os outros membros da profissão em ordem à elevação do nível profissional;

c) Proceder com correção e urbanidade, abstendo-se de qualquer crítica pessoal ou alusão depreciativa

a colegas ou a outros profissionais;

d) Abster-se de receber benefícios ou gratificações além das remunerações a que tenha direito;

e) Recusar a participação em atividades publicitárias de produtos farmacêuticos e equipamentos técnico-

sanitários.

Artigo 112.º

Dos deveres para com outras profissões

O enfermeiro assume, como membro da equipa de saúde, o dever de:

a) Atuar responsavelmente na sua área de competência e reconhecer a especificidade das outras

profissões de saúde, respeitando os limites impostos pela área de competência de cada uma;

b) Trabalhar em articulação com os restantes profissionais de saúde;

c) Integrar a equipa de saúde, em qualquer serviço em que trabalhe, colaborando, com a

responsabilidade que lhe é própria, nas decisões sobre a promoção da saúde, a prevenção da doença, o

tratamento e recuperação, promovendo a qualidade dos serviços.