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25 DE MARÇO DE 2015 7

20 de julho de 2011, aprovou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central

(PREMAC)1.

O Governo determinou que as Leis Orgânicas dos Ministérios deveriam traduzir, como ponto de partida,

organizações que refletissem o resultado de um primeiro exercício de supressão de estruturas e de níveis

hierárquicos, com base na avaliação das atribuições da Administração Central do Estado.

O primeiro impulso do Plano é dado com o processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos

respetivos serviços, devendo a elaboração destes diplomas atender aos objetivos de redução de estruturas e

de cargos dirigentes, conforme previsto nas medidas do Programa de Apoio Económico e Financeiro a Portugal.

O Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho,2 aprovou a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional. De

acordo com o seu preâmbulo, O XIX Governo Constitucional procura desde logo adotar uma estrutura que seja

a expressão, e o exemplo, da necessidade de se encontrarem modelos de organização ao nível do Estado mais

reduzidos e com menores custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma

acrescida eficácia governativa.

Nesta sequência, foi publicado o Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de dezembro, que aprovou a Lei Orgânica

do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Nos termos do seu artigo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros

(MNE), é o departamento governamental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa

de Portugal. O MNE prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração direta do

Estado, de organismos integrados na administração indireta do Estado, de órgãos consultivos e de outras

estruturas.

No âmbito do MNE, integram a administração direta do Estado, os seguintes serviços centrais:

a) Secretaria Geral3;

b) Direcção-Geral de Política Externa4;

c) Inspeção-Geral Diplomática e Consular5;

d) Direcção-Geral dos Assuntos Europeus6;

e) Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas7.

Integram, ainda, a administração direta do Estado, os seguintes serviços periféricos externos8:

a) Embaixadas;

b) Missões e representações permanentes e missões temporárias;

c) Postos consulares.

No âmbito da Administração indireta do Estado, prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e

tutela do respetivo ministro, os seguintes organismos:

1 Objetivos do PREMAC:

 Racionalização e redução das estruturas da Administração Central do Estado, com aumento da sua eficiência de atuação.

 Promoção de uma melhor utilização dos recursos humanos do Estado.

 Redução de pelo menos 15% no total das estruturas orgânicas dependentes de cada ministério e redução de pelo menos 15% do número de cargos dirigentes, tanto de nível superior, como de nível intermédio. No âmbito do PREMAC, pode consultar os seguintes documentos: PREMAC – Relatório de Execução de 15.09.2011; PREMAC – Aprovação das Leis Orgânicas dos Ministérios de 27.10.2011; PREMAC de 22.02.2012;PREMAC ‐ Ponto de situação da aplicação do Plano em 31 de agosto de 2012. 2 Alterado pelos Decretos-Lei n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio2, 119/2013, de 21 de agosto, 20/2014, de 10 de fevereiro, e 178/2014, de 17 de dezembro. 3 O Decreto Regulamentar n.º 10/2012, de 19 de janeiro, aprova a orgânica da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 4 O Decreto Regulamentar n.º 11/2012, de 19 de janeiro, aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa 5 O Decreto Regulamentar n.º 8/2012, de 19 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 1/2013, de 14 de março. 6 O Decreto Regulamentar n.º 12/2012, de 19 de janeiro, aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus. 7 O Decreto Regulamentar n.º 9/2012, de 19 de janeiro, aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas 8 Nos serviços periféricos externos funcionam, na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado, e de forma unificada, as delegações da AICEP, EPE, as equipas de turismo de Portugal no estrangeiro, os centros culturais, bem como outras estruturas dos serviços da administração indireta do MNE. Os serviços periféricos externos são criados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros. A identificação, a categoria e a sede das embaixadas, representações permanentes e missões temporárias e postos consulares existentes constam de lista aprovada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e dos negócios estrangeiros. A gestão dos recursos humanos e a administração financeira, orçamental e patrimonial pode ser partilhada entre serviços periféricos externos do Ministério.