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8 DE ABRIL DE 2015 11

0 Falsificação de documentos administrativos e respetivo tráfico

0 Falsificação de meios de pagamento

0 Tráfico ilícito de substâncias hormonais e outros fatores de crescimento

0 Tráfico ilícito de materiais nucleares e radioativos

0 Tráfico de veículos roubados

0 Violação

0 Fogo-posto

0 Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional

0 Desvio de avião ou navio

0 Sabotagem

II Descrição completa da(s) infração/infrações que não se encontrem previstas no ponto I:

f) Outras circunstâncias pertinentes para o processo (facultativo):

[NB: Incluir aqui eventuais observações sobre extraterritorialidade, interrupção de prazos e outras

consequências da(s) infração/infrações]

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g) O presente mandado engloba também a apreensão e a entrega de bens que poderão servir de prova:

O presente mandado engloba também a apreensão de bens adquiridos pela pessoa procurada em resultado da

infração:

Descrição (e localização) dos bens (se possível):

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h) A(s) infração/infrações que estão na base do presente mandado de detenção é/são passíveis de pena ou

medida de segurança privativas de liberdade com carácter perpétuo ou tem (têm) por defeito tal pena ou

medida:

- o sistema jurídico do Estado membro de emissão preveja uma revisão da pena proferida - o mais tardar, no

prazo de 20 anos - com vista ao não cumprimento de tal pena ou medida,

e/ou

- o sistema jurídico do Estado membro de emissão permite a aplicação de medidas de clemência, a que a pessoa

tenha direito nos termos do direito ou da prática do Estado membro de emissão, com vista ao não cumprimento

de tal pena ou medida.