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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 30

enquadramento legal respeitante à estrutura, atribuição, montantes e universalidade do abono de família. No

entanto, devido à dramática situação que marca o quotidiano de muitos milhares de famílias, o PCP apresenta

este projeto como um contributo decisivo para a garantia de mais justiça social.

Por isso mesmo, os objetivos deste projeto são:

1. Revogar a condição de recursos imposta pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho para

atribuição do abono de família;

2. Repor a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família, avançando no

sentido da sua universalidade;

3. Repor a majoração do abono de família em 25% nos 1.º e 2.º escalões;

4. Repor a totalidade dos escalões para efeitos de atribuição do abono de família pré-natal,

avançando no sentido da sua universalidade;

5. Repor critérios mais justos de atribuição da bonificação por deficiência a crianças e jovens;

6. Cessar a decisão de devolução de verbas do abono de família recebidas «indevidamente», isto é,

de montantes que a Segurança Social continuou a pagar sem que a responsabilidade possa ser

imputada aos beneficiários que não podem perder o direito a uma prestação social por entrega tardia

de documentos.

Com este projeto de lei, o PCP retoma os valores pagos antes das medidas que vieram cortar

violentamente os apoios sociais, repondo os escalões suprimidos com os valores que em seguida se

discriminam:

Abono de família para crianças e jovens

Idade igual ou inferior a 12 meses Idade superior a 12 meses

1.º escalão €174,72 €43,68

2.º escalão € 144,91 € 36,23

3.º escalão € 92,29 € 26,54

4.º escalão € 56,45 € 22,59

5.º escalão € 33,88 € 11,29

6.º escalãoa definir por portaria a definir por portaria

O Governo PSD/CDS tem vindo a expressar dissimuladas preocupações com a redução da natalidade

visando ocultar a responsabilidade direta e indireta que tem no desrespeito pela função social da maternidade

e paternidade e no incumprimento dos direitos que lhe estão inerentes.

A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de

responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na

desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da

maternidade e da paternidade.

A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das

políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por

isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que

integre medidas multissetoriais.

II

Em Portugal, foi a Revolução de Abril de 1974 e a conquista de um sólido corpo de direitos económicos e

sociais que abriu o caminho de construção e garantia dos direitos das crianças nas suas múltiplas dimensões.

Conforme consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 69.º), cabe ao Estado e à

sociedade proteger as crianças “com vista ao seu desenvolvimento integral”, designadamente contra todas “as

formas de abandono, de discriminação, e de opressão”.