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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 34

— Projeto de Lei n.º 355/XII/2ª — Cria um Programa Extraordinário de Combate à Pobreza Infantil e reforça

a proteção dos Direitos das Crianças e Jovens.

Apoios Sociais:

— Projeto de Lei n.º 124/XII /1ª — Altera o mecanismo de prova de condição de recursos permitindo a

atualização permanente dos rendimentos do agregado familiar;

— Projeto de Lei n.º 444/XII/2ª — Reforça os meios de proteção social das pessoas e famílias atingidas

pelo desemprego;

— Projeto de Lei n.º 544/XII /3ª — Alarga as condições de acesso e atribuição do abono de família.

Fiscalidade:

— Projeto de Lei n.º 386/XII/2ª — Cria taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de gás

natural e revoga a Lei n.º 51-A/2011, de 30 de Setembro.

Saúde:

— Projeto de Lei n.º 650/XII/4ª — Revogação das Taxas Moderadoras e definição de Critérios de Atribuição

do Transporte de Doentes não Urgentes;

— Projeto de Resolução 1111/XII/4ª — Pelo Reforço dos Cuidados de Saúde Primários de Proximidade às

Populações.

Educação:

— Projeto de Lei n.º 324/XII/2ª — Regime Jurídico da Educação Especial;

— Projeto de Lei n.º 462/XII/3ª — Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares,

garantindo a sua gratuitidade;

— Projeto de Lei n.º 624/XII/3ª — Impede o encerramento de serviços públicos;

— Projeto de Resolução n.º 893/XII/3ª — Medidas de valorização da Escola Pública;

— Projeto de Resolução n.º 1106/XII/3ª — Pelo cumprimento da Lei de Bases do Sistema Educativo e pela

garantia de uma Escola Pública, Gratuita, de Qualidade e Democrática para todos.

Habitação:

— Projeto de Lei n.º 243/XII/1ª — Medidas para garantir a manutenção da habitação;

— Projeto de Lei n.º 673/XII/4ª — Revoga o novo regime do arrendamento urbano aprovado pela Lei n.º

31/2012 — Lei dos despejos — e suspende os aumentos das renda dos diversos tipos de arrendamento

previstos nas Leis n.º 46/85 e 6/2006;

— Projeto de Resolução n.º 105/XII/1ª — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio

ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação.

Transportes:

— Projeto de Resolução 217/XII/1ª — Recomenda ao Governo a manutenção do apoio de 50% no passe

4_18 e passe sub-23.

II

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são

parte integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres.

Direitos das mulheres esses que são indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

A consagração da função social da maternidade na Constituição da República, rompeu e abalou conceções

retrógradas e obscurantistas que vigoraram durante o regime fascista. O reconhecimento da função social da

maternidade traduziu-se no desenvolvimento de um conjunto articulado de políticas — de família, laborais, de

segurança social, de saúde e de educação — cujo conteúdo e sentido é profundamente revolucionário e

progressista.

Vivemos tempos marcados por um ataque sem precedentes às condições de vida e de trabalho e aos