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10 DE ABRIL DE 2015 31

As crianças e os jovens são um dos fundamentos das prestações familiares. Ao Estado cabe garantir,

respeitar e promover o exercício pleno dos seus direitos, com vista ao seu desenvolvimento integral e à

efetivação dos seus direitos económicos, sociais e culturais.

Em Portugal, as causas estruturais da pobreza têm a sua origem em mais de 38 anos de políticas de

direita, agora agravadas com a aplicação das medidas do Pacto de Agressão da Troika, subscrito por PS, PSD

e CDS.

Para o PCP, o combate à pobreza e à exclusão social é inseparável de um caminho mais geral de

desenvolvimento económico, valorização do trabalho, aumento dos salários e das pensões, maior justiça na

distribuição da riqueza e de elevação geral das condições de vida do povo.

O Partido Comunista Português defende um sistema de prestações familiares de acesso universal — indo

de encontro ao preconizado em sucessivos preâmbulos que precederam as várias regulamentações destas

prestações mas que nunca tiveram correspondência nas regras efetivamente aplicadas. Da lei à vida vai uma

distância atroz: o universo de famílias a acederem a estas prestações é cada vez mais reduzido,

correspondendo maioritariamente a agregados que vivem em situações de pobreza extrema ou próximas

desta.

Propomos, portanto, que as crianças, independentemente do agregado familiar em que estão inseridas,

tenham garantida uma infância plena de direitos, com saúde, educação e habitação, em condições de

igualdade, sem que o acesso a estes direitos seja restringido às crianças e jovens com base em critérios

economicistas e, assim, contribuindo, para o desenvolvimento das crianças e jovens e de todo o país.

É inaceitável o ataque em curso aos direitos fundamentais das crianças e das suas famílias, pondo em

causa uma das conquistas mais emblemáticas dos direitos sociais: a proteção da infância e da juventude no

superior interesse da criança.

Este projeto de lei do PCP representa um contributo decisivo para corrigir alguns dos efeitos desastrosos

de uma política social injusta, indo ao encontro da garantia e do cumprimento dos direitos das crianças e de

um rumo de progresso social.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

1 — A presente Lei reformula as condições de acesso e atribuição do abono de família a crianças e jovens

e o abono pré-natal, alterando os requisitos da verificação da condição de recursos, repondo o pagamento do

abono de família nos 4.º, 5.º e 6.º escalões e a majoração do pagamento nos 1.º e 2.º escalões.

2 — A presente lei determina ainda a inexigibilidade de devolução das quantias recebidas a título de abono

de família a crianças e jovens por não apresentação de prova escolar ou prova de condição de recursos.

Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho

1 — São revogadas as alíneas a) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 1.º, bem como o artigo 19.º do Decreto-Lei

n.º 70/2010, de 16 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, pelo Decreto-

Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.

[…]

Artigo 19.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto

Revogar