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10 DE ABRIL DE 2015 35

direitos das mulheres, ofensiva inseparável das políticas de direita de sucessivos governos PS, PSD e CDS

que semeia injustiças e desigualdades sociais na sociedade portuguesa, agravando as discriminações das

mulheres no trabalho, na maternidade, na família e na sociedade em geral.

A vida diária nos locais de trabalho é marcada pela intensificação dos ritmos de trabalho, pela

desregulamentação e aumento dos horários de trabalho que impedem a efetivação do direito dos

trabalhadores a serem mães e pais com direitos, impondo que não tenham tempo para o apoio aos filhos ao

longo do seu crescimento.

O número de processos que deu entrada na Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE)

aumentou relativamente a anos anteriores, designadamente na rúbrica “conciliação da vida familiar e

profissional”. Contudo, a violação dos direitos de maternidade e paternidade por parte das entidades patronais

é seguramente uma realidade bem mais grave do que aquela que é possível identificar a partir das queixas à

CITE e do respetivo tratamento estatístico dos dados.

Persistem por parte das entidades patronais pressões diretas e indiretas às mulheres em sede de

entrevistas de emprego, questionando a existência de filhos e a sua idade, por forma a condicionar a decisão

das mulheres e a optar por trabalhadores sem filhos e com “maior disponibilidade”.

Para além disto, persistem também situações de jovens que são discriminadas no acesso ao primeiro

emprego porque decidiram engravidar; crescentes pressões económicas e laborais para as trabalhadoras não

gozarem a licença de maternidade na totalidade e redução do horário para aleitamento e amamentação; e

trabalhadoras em situação precária a quem não é reconhecido o direito à licença de maternidade.

O atual quadro legal reconhece a formalidade dos direitos de maternidade e paternidade, mas não

concretiza nem cria os mecanismos necessários para o seu cumprimento, nomeadamente através do reforço

dos meios inspetivos e dissuasores do seu desrespeito e incumprimento.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade, com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos,

das áreas do mundo do trabalho, da segurança social e da saúde tendo como principio orientador a proteção

da função social da maternidade e paternidade consagrada na Constituição da República.

A luta organizada de gerações e gerações de trabalhadores, inspirada e impulsionada nos valores e

conquistas da Revolução de Abril, contribuiu decisivamente para o importante património legislativo referente

aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso país. Esta realidade é inseparável das

qualitativas alterações registadas pela presença das mulheres no mundo do trabalho e da crescente

consciência do direito ao trabalho como condição para a sua independência económica, realização profissional

e social, mas igualmente na sua exigência de serem mães e trabalhadoras com direitos e sem penalizações.

Também o aprofundamento da consciência dos pais do seu direito a assumir plenamente a paternidade

constitui um contributo importante.

II

Ao aprofundamento dos direitos de maternidade, diretamente associados à defesa de direitos específicos

das mulheres, tem correspondido também o reforço de um conjunto de importantes direitos de paternidade

com vista a assegurar o direito e o dever do pai de assumir as suas responsabilidades para com os filhos.

Para o PCP, o reconhecimento e reforço dos direitos do pai não pode ser feito à custa da retirada e

degradação dos direitos da mãe. Isto é, a partilha de tarefas na família e na sociedade deve ser promovida

tendo em vista a igual responsabilização da mãe e do pai. Tal implica a consagração dos direitos do pai e da

mãe, de forma autónoma, mas sempre numa perspetiva do seu exercício em complementaridade, imprimindo

uma dinâmica de avanço no sentido da igualdade entre mulheres e homens noutras esferas da vida em

sociedade. Com este projeto de lei, o PCP assume a defesa de uma proposta progressista para a sociedade, a

família e, sobretudo, para a criança, tendo em vista o seu superior interesse e o seu desenvolvimento integral.

O PCP entende que a partilha de responsabilidade parental nos primeiros meses de vida e ao longo do seu

crescimento apresenta diferenciações quanto à componente biológica da maternidade (gravidez, pós-parto,

amamentação) e o superior interesse da criança e que, por isso, deve ser salvaguardado o direito da mulher

decidir sobre o tempo de licença de maternidade, cabendo ao casal decidir os termos da partilha, não